TRT1 - 0100468-63.2022.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 22:08
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
09/07/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
-
07/07/2025 09:29
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 05:50
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.552,96)
-
17/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100468-63.2022.5.01.0481 RECLAMANTE: RICARDO LUIS COSTA RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0100468-63.2022.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): RICARDO LUIS COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIS COSTA -
16/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/06/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
24/05/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
-
24/05/2025 02:54
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS COSTA em 20/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
-
05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0057b04 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a ré intimada a, no prazo de 10 dias, juntar aos autos a documentação solicitada sob id cdb6c8d.
Cumprida a determinação, notifique-se o Sr. perito para dar prosseguimento aos trabalhos. MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LUIS COSTA -
02/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
02/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS COSTA em 28/04/2025
-
22/04/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2025 11:10
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 15/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/04/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
03/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2b8326 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a vultosa diferença de valores apurados pelas partes, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio o Dr.
Hugo Franco Filho, que deverá ser notificado para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/04/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
-
01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
01/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/02/2025 11:34
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação
-
23/01/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 995be90 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Após, independente de nova intimação, fica a parte ré, desde já, intimada para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
10/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/11/2024 13:45
Transitado em julgado em 27/09/2024
-
11/10/2024 13:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2023 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/07/2023 00:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/06/2023 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/06/2023 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO LUIS COSTA sem efeito suspensivo
-
30/05/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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30/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
15/05/2023 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.282,92
-
15/05/2023 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO LUIS COSTA
-
17/04/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
-
14/04/2023 17:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/04/2023 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/04/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2023 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/02/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/02/2023 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/02/2023 09:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/01/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
31/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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31/01/2023 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2023 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/01/2023 13:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/02/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/12/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
06/12/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/12/2022 13:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/02/2023 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/11/2022
-
29/11/2022 13:44
Juntada a petição de Réplica
-
05/11/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/11/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
03/11/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
08/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS COSTA em 01/09/2022
-
25/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
24/08/2022 12:04
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RICARDO LUIS COSTA
-
24/08/2022 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/08/2022 10:43
Encerrada a conclusão
-
05/07/2022 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2022
-
21/06/2022 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição PTB sobre pedido de tutela de urgência do autor)
-
21/06/2022 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PTB)
-
15/06/2022 03:11
Decorrido o prazo de RICARDO LUIS COSTA em 14/06/2022
-
13/06/2022 12:50
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LUIS COSTA
-
03/06/2022 11:32
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RICARDO LUIS COSTA
-
09/05/2022 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
-
09/05/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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