TRT1 - 0101495-47.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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22/09/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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22/09/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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22/09/2025 16:21
Iniciada a execução
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22/09/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/09/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 10:08
Juntada a petição de Acordo
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME em 04/09/2025
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27/08/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79e7583 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:3105187, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 31.979,37, com a inclusão das custas processuais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$ 19.231,66, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 2.896,55, referentes ao FGTS; R$ 6.887,58, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 2.363,58, referentes aos honorários advocatícios; R$ 600,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA TEREZA FIUZA -
08/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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08/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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08/08/2025 17:26
Homologada a liquidação
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08/08/2025 13:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/08/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME em 15/05/2025
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02/05/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DAYANA TEREZA FIUZA em 30/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4e644 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Decorrido o prazo concedido à parte autora, fica a ré, desde já, independente de nova intimação, ciente de que deverá manifestar-se sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA TEREZA FIUZA -
07/04/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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07/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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07/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/04/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 16:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101495-47.2023.5.01.0481 : DAYANA TEREZA FIUZA : FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME PROCESSO: 0101495-47.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): DAYANA TEREZA FIUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA TEREZA FIUZA -
26/02/2025 05:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/02/2025 05:06
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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18/02/2025 20:12
Expedido(a) ofício a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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11/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d55b2e proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO – PJE
Vistos.
Inicialmente, expeça-se Ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego.
Concomitantemente, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
No mesmo prazo, deverá a parte ré comprovar nos autos a retificação da data de admissão na CPTS da autora, nos termos da sentença de id 1e43a13, sob pena de multa no importe de R$500,00.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME -
10/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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10/12/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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10/12/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/11/2024 16:06
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 16:06
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DAYANA TEREZA FIUZA em 06/11/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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21/10/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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21/10/2024 17:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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21/10/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/10/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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24/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DAYANA TEREZA FIUZA em 23/09/2024
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17/09/2024 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/09/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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09/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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09/09/2024 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/09/2024 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAYANA TEREZA FIUZA
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09/09/2024 10:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYANA TEREZA FIUZA
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03/09/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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20/08/2024 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 22:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/08/2024 20:16
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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08/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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08/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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08/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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08/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/08/2024 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME em 21/06/2024
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21/06/2024 21:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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04/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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04/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/05/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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05/05/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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05/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/05/2024 11:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/05/2024 11:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 18:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/10/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 18:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de DAYANA TEREZA FIUZA em 05/02/2024
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26/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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25/01/2024 17:42
Expedido(a) notificação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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25/01/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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25/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/01/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2024 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/01/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/08/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/12/2023 10:17
Expedido(a) notificação a(o) FISIOCLIN DE MACAE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME
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08/12/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA TEREZA FIUZA
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29/11/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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28/11/2023 15:45
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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