TRT1 - 0100371-90.2023.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DALVA PAULINO DA SILVA em 12/09/2025
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11/09/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100371-90.2023.5.01.0008 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: FRANCISCO BARRETO PEREIRA DA COSTA RECORRIDO: MARIA DALVA PAULINO DA SILVA Tomar ciência da decisão de id 6582dfa: "...por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para deferir os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante ao reclamado, dispensando-o do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos do art. 790, §3º, da CLT e do art. 98 do CPC, e determinar a aplicação, na fase pré-judicial, de IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa Selic (juros e correção monetária), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e a partir de 30/08/2024 o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para o cálculo da atualização monetária e, para os juros de mora, o valor correspondente ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BARRETO PEREIRA DA COSTA -
29/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA PAULINO DA SILVA
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29/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO BARRETO PEREIRA DA COSTA
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15/08/2025 17:41
Conhecido o recurso de FRANCISCO BARRETO PEREIRA DA COSTA - CPF: *31.***.*20-10 e provido em parte
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 15:26
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 CRVMB ()
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15/07/2025 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/07/2025 12:16
Retirado de pauta o processo
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 12:53
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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18/06/2025 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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14/04/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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