TRT1 - 0100151-46.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:32
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 07:32
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS ANDRADE ALVES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUSTAVO ANDRADE ALVES em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES em 21/07/2025
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08/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caef75d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES, GUSTAVO ANDRADE ALVES e MATHEUS ANDRADE ALVES em face de SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA – EPP e CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito as preliminares arguidas pela parte demandada.
Declaro a inépcia da inicial do pedido de pagamento da multa do artigo 467 da CLT, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 03/10/2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC, ressalvado o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, porquanto de natureza eminentemente declaratória (art. 11, §1º da CLT).
No mérito julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelos reclamantes.
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pela reclamante no montante de R$ 1.031,66, calculadas .em 2% sobre o valor da causa (art. 789, CLT), isenta por ser beneficiário da gratuidade de justiça (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Findo o prazo recursal sem qualquer impugnação das partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa.
Nada mais. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO ANDRADE ALVES - M.A.A. - A.B.A.A. -
04/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
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04/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP
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04/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.031,66
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04/07/2025 17:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUSTAVO ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO ANDRADE ALVES
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04/07/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES
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29/05/2025 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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28/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/05/2025 08:20
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/03/2025 23:39
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 22:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/03/2025 15:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/03/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS ANDRADE ALVES em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUSTAVO ANDRADE ALVES em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES em 04/02/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100151-46.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: ABAA (MENOR) E OUTROS (2) RECLAMADO: SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "12VTRJ": 10/03/2025 - 09:15 horas Link da sala: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09 As demais informações para acesso, caso necessárias, são: reunião nº: 9155078222; senha da reunião: 12VTRJ (LETRAS MAIÚSCULAS).
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, c/c o art. 852-H, §3º da CLT, sob pena de perda da prova.
A audiência será realizada através do aplicativo Zoom, razão pela qual será necessário baixá-lo antes do início da audiência.
Não há necessidade de cadastramento na plataforma, tendo em vista que o acesso será realizado através do link e número informados acima.
Ademais, as partes deverão utilizar computador, com câmera e microfone, ou celular.
Caso haja impossibilidade técnica de acesso aos meios digitais para realização de audiência virtual, a parte deverá informar ao Juízo com antecedência mínima de 24 horas.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TEOFILO JOSE DE VASCONCELLOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A.B.A.A. -
24/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
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24/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP
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24/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ANDRADE ALVES
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24/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ANDRADE ALVES
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24/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES
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24/01/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/01/2025 10:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b673177 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o de cujus ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES não possui dependente à pensão por morte, conforme documentação em ID. 6a53a52.
O art. 1º da Lei nº 6.858/80 dispõe: "Art. 1º - Os valores devidos pelo empregador aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento." De acordo com o dispositivo legal acima citado, os créditos trabalhistas do empregado falecido devem ser pagos aos sucessores, respeitando a seguinte ordem: a) dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares; b) na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil.
A documentação dos autos revela que o empregado falecido era solteiro e deixou dois filhos maiores e três filhos menores.
De acordo com o artigo 16, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, os filhos menores são beneficiários, na condição de dependentes, sendo presumida a dependência econômica.
A mens legis do artigo 1º, caput, da Lei nº 6.858/1980, é justamente assegurar que as pessoas que dependiam economicamente do trabalhador falecido tenham acesso a recursos essenciais à sua subsistência.
Considerando que a habilitação perante a Previdência Social pode ocorrer a qualquer tempo, sua ausência não pode constituir fator de prejuízo para que os filhos menores recebam cota-parte inferior, tendo que dividir o valor com irmãos maiores.
Apenas na inexistência efetiva de dependentes é que a divisão deverá seguir a sucessão da Lei Civil.
Desta feita, defiro a habilitação de ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES - CPF *22.***.*31-91, GUSTAVO ANDRADE ALVES - CPF *34.***.*07-43 e MATHEUS ANDRADE ALVES - CPF *22.***.*49-21, representados por sua genitora FABIANA APARECIDA DE ANDRADE - CPF *46.***.*29-39, por cumpridos os requisitos legais, devendo a Secretaria da Vara retificar a autuação.
Por haver interesse de menor de idade, intime-se o Ministério Público do Trabalho para atuar na qualidade de custos legis.
Reinclua-se o feito em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M.A.A. - A.B.A.A. - G.A.A. -
21/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
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21/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP
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21/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS ANDRADE ALVES
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21/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO ANDRADE ALVES
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21/01/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ ANDRADE ALVES
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21/01/2025 16:17
Indeferida a habilitação
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21/01/2025 16:17
Deferida a habilitação
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21/01/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/01/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/01/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/12/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/12/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 08:39
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/10/2024 11:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/10/2024 11:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/10/2024 11:48 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/10/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS em 28/08/2024
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29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 28/08/2024
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29/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES em 28/08/2024
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26/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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24/08/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
-
24/08/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP
-
24/08/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
-
24/08/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES em 23/08/2024
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20/08/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 16:46
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 18:20
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 06/08/2024
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01/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
-
31/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP
-
31/07/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
-
31/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/07/2024 10:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
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29/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP
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29/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
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29/07/2024 12:13
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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29/07/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 18:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 18:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (25/07/2024 14:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 23:43
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGOSTINHO CARLOS DO REGO PEREIRA em 17/07/2024
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA FONTOURA PEREIRA em 09/07/2024
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04/07/2024 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS em 02/07/2024
-
28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO SILVINO DO REGO PEREIRA em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/06/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2024 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 17:17
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA FONTOURA PEREIRA
-
07/06/2024 17:17
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO SILVINO DO REGO PEREIRA
-
07/06/2024 17:17
Expedido(a) mandado a(o) AGOSTINHO CARLOS DO REGO PEREIRA
-
07/06/2024 17:17
Expedido(a) mandado a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
-
07/06/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
-
07/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (25/07/2024 14:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 13:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/04/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2024 16:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2024 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/03/2024 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/03/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2024 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/03/2024 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA CRISTINA FONTOURA PEREIRA
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ AUGUSTO DO REGO PEREIRA
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) JOSE FERNANDO DO REGO PEREIRA
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO SILVINO DO REGO PEREIRA
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) mandado a(o) AGOSTINHO CARLOS DO REGO PEREIRA
-
12/03/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
-
12/03/2024 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 13:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/03/2024 14:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/03/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
-
05/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/03/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
-
28/02/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
27/02/2024 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) CIBRAPEL SA INDUSTRIA DE PAPEL E EMBALAGENS
-
23/02/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CLARA TRANSPORTES LTDA - EPP
-
23/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS ANDRADE ALVES
-
22/02/2024 09:52
Audiência inicial por videoconferência designada (25/03/2024 14:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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