TRT1 - 0100875-47.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 18/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100875-47.2024.5.01.0207 : VIACAO VERA CRUZ S A : EDSON RODRIGUES DO PRADO DESTINATÁRIO(S): VIACAO VERA CRUZ S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará de #id:38fbebe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
MARIA CLAUDIA DAFLON CRIVELLARI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
07/03/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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21/02/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc03ce proferido nos autos.
Intime-se a consignante para que informe, no prazo de 05 dias, o número da conta corrente para a transferência do valor.
Apresentados os dados, expeça-se alvará à consignante pelo valor depositado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
17/02/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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17/02/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/02/2025 08:10
Transitado em julgado em 17/02/2025
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14/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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03/02/2025 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,66
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03/02/2025 09:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/02/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/02/2025 19:28
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/01/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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15/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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13/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f120e90 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Requer a consignante a intimação da parte consignatária através de edital, sob fundamento de estar em local incerto e não sabido.
Não prospera a pretensão, uma vez que o consignatário, em verdade, é falecido, inexistindo dependentes habilitados junto ao INSS.
Vale consignar que, ainda que nos termos da lei civil (Lei 6858/80, art. 1º, parte final), persiste a inexistência de dependentes habilitados nos autos.
Diante do exposto, indefiro a citação via edital.
Intime-se a consignante para ciência.
Após, voltem conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERA CRUZ S A -
11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 17:12
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/11/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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21/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 11:05
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA PENHA RODRIGUES DA SILVA
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10/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/10/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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16/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2024 20:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2024 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) EDSON RODRIGUES DO PRADO
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08/08/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) EDSON RODRIGUES DO PRADO
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30/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO VERA CRUZ S A em 16/07/2024
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09/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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05/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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