TRT1 - 0100938-46.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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08/09/2025 13:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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05/09/2025 22:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de JUCELINO MARCIANO DA COSTA em 22/07/2025
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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11/07/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUCELINO MARCIANO DA COSTA em 09/07/2025
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03/07/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ace1ea4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por JUCELINO MARCIANO DA COSTA para, no mérito, JULGÁ-LA PROCEDENTE, determinando a apuração da correção monetária incidente sobre o valor pago a título de auxílio alimentação, relativo ao período de 01/2016 a 10/2019, bem como dos honorários assistenciais à razão de 10% sobre o valor resultante da liquidação, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra, para todos os fins e efeitos legais.
Acolho os cálculos da Contadoria, anexados em #id:bf2cd6c, e os torno parte integrante da presente decisão, fixando o débito no importe de R$ 2.939,62, em 30/06/2025.
Custas de R$44,26, pela impugnada, isenta do recolhimento.
Notifique-se a executada, inclusive, para comprovar o efetivo pagamento do auxílio alimentação, a partir de outubro de 2019, anexando, ainda, cópia da folha de ponto relativa ao período a partir de outubro de 2019, para a correta apuração, com dedução dos valores pagos, no prazo de 60 dias.
Notifique-se o exequente, inclusive, para anexar aos autos o instrumento de mandato firmado pelo Sindicato em favor da patrona que o assiste, no prazo de 10 dias.
E, para constar, lavrei a presente ata. BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
25/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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25/06/2025 16:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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23/06/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/04/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e8f28 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a petição em #id:56d5602, Intime-se o exequente para manifestações, em 08 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCELINO MARCIANO DA COSTA -
04/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/04/2025 17:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 86ad572) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/03/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2025 08:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 86ad572) para Manifestação
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12/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 11/03/2025
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161d8e2 proferido nos autos.
Vistos.
Recebo a petição de #id:86ad572 como impugnação à sentença de liquidação, nos exatos termos do art. 884 da CLT, para fins de adequação estatística, procedendo às retificações devidas.
Notifique-se a executada para manifestação, no prazo de 5 dias.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
24/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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24/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 86ad572) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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02/02/2025 20:43
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9702dc proferido nos autos.
Vistos. À luz da manifestação da Contadoria em #id:bacbc00 e considerando a ausência de manifestação do credor, apesar de regularmente intimado em #id:8f95a5b, acolho parcialmente as alegações da executada em #id:ffcc52e para declarar quitada a obrigação.
Indefiro o pedido relativo à multa por litigância de má-fé, por não verificar o preenchimento dos requisitos do artigo 793-B da CLT.
No mais, não há que se falar em fixação de honorários de sucumbência na fase de execução ou cumprimento de sentença, por aplicação do CPC, uma vez que não existe omissão na CLT, a autorizar a aplicação supletiva, a teor do art. 769, CLT.
Ante o teor desta decisão, tenho por prejudicada a alegação de prescrição, motivo pelo qual deixo de apreciar este aspecto pleito, neste particular.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUCELINO MARCIANO DA COSTA -
20/01/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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20/01/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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18/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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24/10/2024 04:53
Decorrido o prazo de JUCELINO MARCIANO DA COSTA em 23/10/2024
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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24/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JUCELINO MARCIANO DA COSTA em 20/09/2024
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12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JUCELINO MARCIANO DA COSTA
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11/09/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 15:07
Alterada a classe processual de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) para Cumprimento de sentença (156)
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11/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/09/2024 15:05
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
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