TRT1 - 0100729-59.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 12:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/06/2025 10:53
Conhecido o recurso de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-73 e provido em parte
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26/06/2025 10:53
Conhecido o recurso de EVANDRO GOMES DOS SANTOS - CPF: *00.***.*38-67 e não provido
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26/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100729-59.2023.5.01.0039 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: EVANDRO GOMES DOS SANTOS, SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA RECORRIDO: EVANDRO GOMES DOS SANTOS, SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: EVANDRO GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário do reclamante e do recurso adesivo da reclamada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso do reclamante, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da ré, para determinar que seja observada a supressão do intervalo intrajornada somente 4 vezes por semana e condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da reclamada, cujo percentual arbitro em 5%, aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO GOMES DOS SANTOS -
25/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO GOMES DOS SANTOS
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/06/2025 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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02/06/2025 11:34
Retirado de pauta o processo
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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15/04/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100729-59.2023.5.01.0039 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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