TRT1 - 0101209-17.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2025 16:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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15/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
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14/02/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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31/01/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/01/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/01/2025 23:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/01/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 103483c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito as preliminares de ausência de submissão à CCP e de inépcia da inicial. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 07/10/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para condenar a reclamada a: 1. pagar ao reclamante: a) diferenças de horas extras vencidas em razão da integração da indenização de risco na sua base de cálculo e reflexos. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas na razão de 2% sobre 20.000,00 valor ora arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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10/12/2024 18:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/12/2024 18:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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10/12/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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10/12/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/12/2024 22:21
Juntada a petição de Réplica
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03/12/2024 17:24
Audiência una realizada (03/12/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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29/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/11/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/11/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2024 18:57
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR ALEXANDRE BAPTISTA DOS SANTOS
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20/11/2024 18:51
Audiência una designada (03/12/2024 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2024 18:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 07:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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