TRT1 - 0100831-33.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 17/09/2025
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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08/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/06/2025
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24/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/06/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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05/06/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 08:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c44ce0d) para Embargos à Execução
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/05/2025
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22/05/2025 22:00
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c07fd0d proferido nos autos.
Vistos etc.
Ao autor para contestar os embargos à execução.
Decorrido, retornem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
13/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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13/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à Excecução - ERJ)
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eddb730 proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando a execução frustrada da primeira ré, bem como o entendimento consubstanciado na Súmula nº 12 do TRT, defiro o prosseguimento em face da segunda ré, responsável subsidiária, devendo ser intimada para ciência da execução na forma do art. 535, do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
23/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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23/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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13/03/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/03/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae14f13 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: o reclamado INSTITUTO BRASIL SAÚDE, CNPJ: 09.***.***/0001-76, consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Com base em execuções que correm em outros processos, verificou-se que o INSTITUTO BRASIL SAÚDE é devedor contumaz da justiça do Trabalho e permanece insistindo em não pagar os débitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviço.
Em diversos processos que tramitam nesta vara, as tentativas de bloqueio de ativos financeiros, através do sisbajud, e a pesquisa de informações quanto à existência de veículos, via Renajud, têm sido negativas (0100946-88.2020.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207), sem obter qualquer êxito, tais como os processos mencionados a seguir: 0100946-88.2020.5.01.0207, 0100159-54.2023.5.01.0207, 0101036-28.2022.5.01.0207, 0101051-65.2020.5.01.0207, 0100245-59.2022.5.01.0207, 0100875-18.2022.5.01.0207, 0100808-53.2022.5.01.0207, 0100476-23.2021.5.01.0207, 0101062-60.2021.5.01.0207, 0100763-20.2020.5.01.0207, 0101061-75.2021.5.01.0207, 0101064-30.2021.5.01.0207 e 0100909-61.2020.5.01.0207.
A busca de imóveis por meio do sistema ARISP restou negativa, conforme certificado nos autos do processo nº 0101062-60.2021.5.01.0207.
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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25/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 12:35
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 17/02/2025
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 17/02/2025
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 446a549 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os Cálculos conforme planilha #13bd2c2 , com base unicamente nos demonstrativos da Contadoria deste Juízo , para fixar a condenação da 1ª Reclamada em R$ 33.228,38 , como abaixo demonstrado: R$ 24.177,88 à Autora; R$ 5.759,24 a serem depositados pelo Réu na conta vinculada ao FGTS da Autora, na Caixa Econômica Federal.
R$ 1.505,21 a título de Honorários Advocatícios; R$ 251,49 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 724,11 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 810,45 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLE GADELHA DE SOUZA -
21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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21/01/2025 16:19
Homologada a liquidação
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21/01/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
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06/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 05/11/2024
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23/10/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/10/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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29/09/2024 12:51
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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27/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/09/2024 14:36
Iniciada a liquidação
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27/09/2024 14:36
Transitado em julgado em 15/07/2024
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23/09/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2022 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
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25/10/2022 01:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/10/2022
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11/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/10/2022 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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28/09/2022 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/09/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (JULGAMENTO ATECIPADO)
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06/07/2022 01:32
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 05/07/2022
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30/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 29/06/2022
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30/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 29/06/2022
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28/06/2022 19:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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28/06/2022 19:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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15/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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14/06/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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14/06/2022 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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14/06/2022 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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10/06/2022 11:06
Encerrada a conclusão
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09/06/2022 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/06/2022 20:47
Expedido(a) ofício a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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07/06/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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02/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/06/2022
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27/05/2022 09:40
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 00ee712) para Recurso Ordinário
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26/05/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
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21/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/05/2022
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21/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 20/05/2022
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10/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
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10/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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09/05/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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09/05/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2022 10:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 448,94
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09/05/2022 10:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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09/05/2022 10:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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20/04/2022 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 05/04/2022
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18/03/2022 14:00
Encerrada a conclusão
-
16/03/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/03/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/03/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
-
11/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 09/03/2022
-
09/03/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/03/2022 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
08/03/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
22/02/2022 02:31
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/02/2022
-
12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
-
03/02/2022 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/02/2022 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/01/2022 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
24/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 23/11/2021
-
23/11/2021 08:45
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
18/11/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
13/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 14:46
Encerrada a conclusão
-
12/11/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
-
12/11/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/11/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:44
Audiência inicial cancelada (24/02/2022 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/11/2021 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/10/2021 23:55
Audiência inicial designada (24/02/2022 14:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 28/09/2021
-
22/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
-
20/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de ISABELLE GADELHA DE SOUZA em 16/09/2021
-
16/09/2021 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2021
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15/09/2021 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/09/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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11/09/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/09/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração)
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09/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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06/09/2021 16:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ISABELLE GADELHA DE SOUZA
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05/09/2021 20:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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30/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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