TRT1 - 0100458-34.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:29
Arquivados os autos definitivamente
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BATISTA NUNES em 29/01/2025
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e5d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do CPC.
Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO SAO JOSE LTDA -
10/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
-
10/12/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BATISTA NUNES
-
10/12/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
10/12/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
10/12/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
10/12/2024 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/12/2024 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/12/2024 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
10/12/2024 16:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.800,00)
-
20/08/2024 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/08/2024 14:27
Iniciada a liquidação
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20/08/2024 14:27
Transitado em julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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20/08/2024 14:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE LUIZ BATISTA NUNES
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20/08/2024 14:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/08/2024 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2024 14:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 09:19
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de VIACAO SAO JOSE LTDA em 12/06/2024
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03/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO SAO JOSE LTDA
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23/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ BATISTA NUNES em 22/05/2024
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15/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ BATISTA NUNES
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14/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2024 10:21
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2024 14:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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