TRT1 - 0101494-45.2017.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 892ac46 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
17/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
17/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
17/03/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e8d414 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela RECLAMANTE e, no mérito, REJEITA-LOS nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES -
20/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
20/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
20/02/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
20/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/02/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025
-
03/02/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
24/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/01/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
24/01/2025 19:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
24/01/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/01/2025 20:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4290a1 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intimem-se os reclamados AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e BANCO SANTANDER BRASIL S/A para contestação dos embargos de declaração sob id 4782e6d.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
22/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
22/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/01/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/01/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cff1b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Por todo o exposto, conheço dos presentes Embargos à Execução, posto que revestidos das formalidades legais e, no pelo seguro garantia, na forma da fundamentação supra.
Expeça-se alvará de transferência em favor de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A pelo valor integral bloqueado. Registre-se, por oportuno, que a oposição de embargos de declaração ou a interposição de recurso está passível de penalidade, se constatado o caráter manifestamente protelatório da medida, a teor dos arts.1.026, § 2º, do CPC e 793-B, VII, e 793-C da CLT, respectivamente.
Encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração de nova planilha. Cumpra-se.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES -
11/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
11/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/12/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
11/12/2024 19:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
22/11/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/11/2024 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
13/11/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
07/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES em 06/11/2024
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:26
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
25/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
24/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/10/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
24/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/10/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
24/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
24/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/10/2024 22:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2024
-
15/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
08/10/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
08/10/2024 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
08/10/2024 19:20
Homologada a liquidação
-
08/10/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/10/2024 13:21
Encerrada a conclusão
-
08/10/2024 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024
-
16/09/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
29/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/08/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES
-
29/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/08/2024 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/10/2018 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2018 01:01
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2018 23:59:59
-
26/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 25/09/2018 23:59:59
-
24/09/2018 12:42
Encerrada a conclusão
-
24/09/2018 08:57
Conclusos os autos para despacho a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
21/09/2018 15:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/09/2018 18:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 08:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES - CPF: *10.***.*86-44 sem efeito suspensivo
-
08/09/2018 01:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
-
04/09/2018 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2018 21:29
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
31/08/2018 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 13:01
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/08/2018 13:01
Encerrada a conclusão
-
27/08/2018 00:35
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/08/2018 01:13
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:13
Decorrido o prazo de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES em 24/08/2018 23:59:59
-
24/08/2018 19:40
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/08/2018 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2018 18:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER BRASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-72 sem efeito suspensivo
-
23/07/2018 00:05
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/07/2018 18:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2018 00:27
Decorrido o prazo de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:18
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:18
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2018 17:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10
-
06/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 05/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/07/2018 23:59:59
-
06/07/2018 00:54
Decorrido o prazo de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES em 05/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2018 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
04/07/2018 12:01
Encerrada a conclusão
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03/07/2018 12:53
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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29/06/2018 15:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2018 11:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
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22/06/2018 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES - CPF: *10.***.*86-44
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20/05/2018 14:07
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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19/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2018 23:59:59
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19/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 18/05/2018 23:59:59
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18/05/2018 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 15:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2018
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15/05/2018 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 08:20
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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09/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 08/05/2018 23:59:59
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08/05/2018 19:00
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
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28/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2018 02:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2018 00:21
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 12/04/2018 23:59:59
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13/04/2018 00:10
Decorrido o prazo de DIAQUELINE DE ANDRADE GUIMARAES em 12/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 08:11
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/04/2018 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/04/2018
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09/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/04/2018
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09/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/04/2018
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09/04/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2018 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
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01/03/2018 10:59
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/02/2018 23:38
Homologada a liquidação
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09/10/2017 14:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/10/2017 21:58
Encerrada a conclusão
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05/10/2017 09:35
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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05/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 04/10/2017 23:59:59
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05/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
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24/09/2017 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2017 18:08
Iniciada a execução trabalhista provisória
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15/09/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 18:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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14/09/2017 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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