TRT1 - 0101213-26.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 23:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c248376 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 27/08/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, às partes recorridas para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO -
27/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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27/08/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/08/2025 22:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a41834c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO em face de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 12.10.2019, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar a reclamada a conceder ao autor a promoção por antiguidade referente ao ano de 2020, mantendo-se aquelas já implementadas administrativamente, com o pagamento das respectivas diferenças salariais vencidas e vincendas, acrescidas dos reflexos legais; na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a reclamada para, no prazo de 10 dias, realizar a anotação na CTPS digital do reclamante, consignando o novo enquadramento no nível e o salário correspondente, conforme determinado nesta decisão, sob pena de multa de R$5.000,00 em favor da parte autora, podendo ser majorada em caso de descumprimento.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO -
11/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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11/08/2025 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/08/2025 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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16/07/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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14/07/2025 13:26
Juntada a petição de Réplica
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10/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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09/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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09/07/2025 15:17
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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12/06/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/06/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 18:52
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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09/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
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03/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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03/12/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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25/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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22/11/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/11/2024 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/06/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (15/04/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 10:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO em 29/10/2024
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23/10/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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16/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO HENRIQUE DA SILVA CANDIDO
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16/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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16/10/2024 08:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 08:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/04/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 08:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101213-26.2024.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101300300041000000212650070?instancia=1 -
12/10/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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