TRT1 - 0100454-23.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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04/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 10:10
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL JORGE ALVES
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30/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 12:11
Juntada a petição de Contraminuta
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8744b5 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Ante o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o recurso de Agravo de Petição no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte ex adversa para ciência, bem como para apresentação das respectivas contraminutas ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Expeçam-se os competentes alvarás pelo valor incontroverso Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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18/06/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL JORGE ALVES sem efeito suspensivo
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18/06/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
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04/06/2025 19:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed86c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, CONHEÇO dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação por revestidos das formalidades legais e, no mérito, REJEITO OS PRIMEIROS E ACOLHO PARCIALMENTE O SEGUNDO, nos termos da fundamentação supra.
Remetam-se os autos à Contadoria do juízo para retificações.
Após, intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JORGE ALVES -
21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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21/05/2025 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MANOEL JORGE ALVES
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21/05/2025 18:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ITAU UNIBANCO S.A.
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21/05/2025 18:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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17/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - RIOPREVIDÊNCIA)
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/04/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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10/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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09/04/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - RIOPREVIDÊNCIA)
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09/04/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/04/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação
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31/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b30f0f6 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.
Homologo os cálculos da Contadoria do juízo, fixando a condenação em R$ 39.590,58, sendo: R$ 39.590,58 - Líquido ao Autor.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL JORGE ALVES -
24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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24/03/2025 20:45
Homologada a liquidação
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24/03/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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17/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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12/02/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - RIOPREVIDÊNCIA)
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27/01/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e033334 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Agravo de petição do autor provido para reconhecer como parte legítima para executar a ação coletiva e rejeitar a arguição de prescrição extintiva.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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11/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/11/2024 04:34
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2022 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2022 12:07
Encerrada a conclusão
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07/06/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2022
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06/06/2022 16:36
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/06/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento de habilitação)
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01/06/2022 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Agravo de Petição Rioprevidência)
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26/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/05/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2022 16:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MANOEL JORGE ALVES sem efeito suspensivo
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24/05/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/05/2022 10:20
Encerrada a conclusão
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24/05/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2022
-
24/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE ALVES em 23/05/2022
-
19/05/2022 13:22
Encerrada a conclusão
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19/05/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/05/2022 11:57
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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11/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/05/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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10/05/2022 14:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/05/2022 13:05
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/05/2022 13:04
Encerrada a conclusão
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18/03/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/03/2022 15:22
Encerrada a conclusão
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08/03/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
08/03/2022 15:02
Encerrada a conclusão
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23/02/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/02/2022 14:10
Encerrada a conclusão
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23/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE ALVES em 22/02/2022
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16/02/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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16/02/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet Exequente)
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27/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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26/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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23/11/2021 09:39
Encerrada a conclusão
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27/10/2021 14:00
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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27/10/2021 13:59
Encerrada a conclusão
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28/09/2021 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/09/2021 15:01
Encerrada a conclusão
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28/09/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/09/2021 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AS IMPUGNAÇÕES DAS RÉS)
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29/01/2021 15:25
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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24/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE ALVES em 23/11/2020
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13/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
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13/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2020 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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12/11/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE ALVES em 09/11/2020
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09/11/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo PRORROGAÇÃO DO SOBRESTAMENTO)
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28/10/2020 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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28/10/2020 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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22/10/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE ALVES em 19/10/2020
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05/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2020
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29/07/2020 00:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/07/2020
-
21/07/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
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21/07/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/07/2020 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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20/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL JORGE ALVES em 13/07/2020
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10/07/2020 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/07/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo sobrestamento)
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01/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL JORGE ALVES
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30/06/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2020
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22/06/2020 12:04
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO RIOPREVIDENCIA)
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18/06/2020 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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18/06/2020 18:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Itau)
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15/06/2020 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação itau)
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05/06/2020 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2020 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 01:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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05/06/2020 01:30
Iniciada a execução
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04/06/2020 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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