TRT1 - 0100540-54.2021.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aeded1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Dado parcial provimento ao recurso da reclamante para afastar a condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais (Id. 5082781).
Condenada a 1ª reclamada a pagar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (Id. aee8a07). 1- Fica designado o dia 22/07/2025, às 13:30h para que as partes compareçam neste juízo, a fim de que a 1ª ré proceda à retificação na CTPS autoral, ficando, desde já, a Secretaria autorizada a fazê-la em caso de ausência injustificada da ré. 1.1- Ficam cientes as partes de que podem combinar dia, hora e local, entre si, para o cumprimento da obrigação, devendo comprovar a efetivação da ordem nos autos até a data designada.
Caso a retificação seja realizada na CTPS digital, a 1ª ré deverá informar ao juízo 5 dias antes da data designada, ficando o patrono da autora ciente, a fim de evitar locomoção desnecessária. 2- Independentemente da determinação acima, venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 3- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo. lsbh MAGE/RJ, 07 de julho de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI - DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA - AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME - GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI -
16/06/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER em 04/06/2025
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 04/06/2025
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22/05/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2025
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22/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100540-54.2021.5.01.0491 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER RECORRIDO: GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER, COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI, DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA, REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI, AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI, GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da primeira reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-a na multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em face do intuito protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI -
21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER
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21/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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14/05/2025 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-48
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02/05/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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28/04/2025 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 24/04/2025
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14/04/2025 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2025
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04/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER
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03/04/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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01/04/2025 09:09
Conhecido em parte o recurso de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-48 e não provido
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01/04/2025 09:09
Conhecido o recurso de GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER - CPF: *74.***.*92-46 e provido em parte
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07/03/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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14/02/2025 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 03/02/2025
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24/01/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100540-54.2021.5.01.0491 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER RECORRIDO: GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER, COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI, DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA, REIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO EIRELI, AGUIA DOURADA REPRESENTACOES EIRELI, GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100540-54.2021.5.01.0491 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER RECORRIDO: GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER, COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME, FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, ECOLOG DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA EIRELI, DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CAÇULA LTDA, REIS LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, ÁGUIA DOURADA REPRESENTAÇÕES EIRELI, GARIN EXPRESS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI Autos Examinados.
Verifica-se que a advogada subscritora do recurso da primeira ré, CATIANE ZANATTA , OAB/RJ 254.539, não está regularmente constituída nos autos.
Isso porque a procuração de ID. 3d01243 está irregular, uma vez que não há identificação do representante legal da reclamada (Súmula 456, I, do TST), o que por si só invalida os substabelecimentos acostados, sendo certo que o substabelecimento de ID. a07215d, outorgado a advogada acima mencionada, se refere tão somente a segunda reclamada (FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA), inexistindo substabelecimento referente a primeira ré para a advogada em questão.
Registre-se que a advogada subscritora não possui mandato tácito.
Assim, tendo em vista o que dispõe o artigo o artigo 76 do CPC e a Súmula 456, III do TST, concedo o prazo de 5 dias para que seja sanada a irregularidade de representação, sob pena de não conhecimento do recurso da primeira reclamada.
Intime-se a primeira ré.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA TERESA PESSOA CAVALCANTI BARROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME -
21/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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21/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:06
Convertido o julgamento em diligência
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21/01/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/01/2025 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/11/2024 10:24
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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23/11/2024 10:24
Declarado o impedimento por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/11/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/11/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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23/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/11/2024 10:18
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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22/11/2024 13:35
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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21/11/2024 12:07
Declarada a incompetência
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18/11/2024 19:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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14/11/2024 18:38
Distribuído por dependência
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06/10/2022 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 05/10/2022
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06/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER em 05/10/2022
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23/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2022
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23/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2022
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23/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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22/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER
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22/09/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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19/09/2022 09:07
Conhecido o recurso de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-48 e provido
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19/09/2022 09:07
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de GRESCIANE MARIA LINDEN FERCHER - CPF: *74.***.*92-46
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25/08/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/08/2022
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24/08/2022 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 12:50
Incluído em pauta o processo para 12/09/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
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18/08/2022 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2022 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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12/04/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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