TRT1 - 0100112-03.2023.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
28/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/08/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100112-03.2023.5.01.0265 RECLAMANTE: JULIO CEZAR DA SILVA REIS RECLAMADO: ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI DESTINATÁRIO(S): JULIO CEZAR DA SILVA REIS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da pesquisa Id b015cbf - Pesquisa Jucerja e Infojud e, ainda, para se manifestar no prazo de 10 dias.
O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: e-mail [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA REIS -
22/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
17/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/08/2025 11:12
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
01/08/2025 09:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/07/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
07/07/2025 23:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2025 10:45
Registrada a inclusão de dados de ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA REIS em 21/05/2025
-
13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3f225f proferido nos autos.
Despacho Apreciada a petição de id 40d504b.
Dê início, indefiro o pedido de honorários advocatícios na fase de execução, uma vez que não existe previsão legal, no processo do trabalho.
Em que pese o art. 85 , § 1º , do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT.
Int.
Por decorrido o prazo sem manifestação, execute-se o quantum debeatur por meio do Convênio Sisbajud na modalidade "Teimosinha".
Restando positiva a penhora, dê-se ciência ao réu, no prazo de 05 dias, do bloqueio efetuado nos presentes autos.
Decorrido o prazo in albis, nos termos do §9º do art. 3º do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação alterada pelo Ato Conjunto nº 5/2020, ambos deste Tribunal, intime-se o reclamante/beneficiário para que, em 5 (cinco) dias, venha com a indicação dos seus dados bancários ou de seu patrono nos autos, a fim de que a liberação ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, expeça-se Alvará Judicial ao autor, observando a conta bancária porventura indicada, ao advogado do autor, à Fazenda Nacional (custas) e ao INSS.
Intime-se.
Frustrada a penhora e decorrido o prazo de 45 dias da intimação do réu, inclua-se o executado no BNDT e no Serasajud e proceda-se à consulta ao Infojud, DOI e Renajud por bens do devedor.
Ressalte-se que os documentos fiscais são protegidos por sigilo fiscal, não devendo ser reproduzidos por qualquer forma, observada a legislação vigente e as penalidades previstas. Sendo positiva a consulta, dê-se ciência ao exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, devendo os documentos fiscais serem anexados aos autos, com sigilo, aberta a visibilidade ao patrono da parte autora, que poderá ser responsabilizado, na forma da Lei, em caso de quebra do sigilo fiscal (art. 773, parágrafo único, do CPC).
Vindo a manifestação do exequente, à conclusão. Restando negativas as pesquisas Renajud/Infojud/DOI, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA REIS -
12/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
12/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/04/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
03/04/2025 10:52
Iniciada a execução
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI em 02/04/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA REIS em 24/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b3dec proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I – Relatório: Trata-se de liquidação de cálculos de acordo com o procedimento previsto no artigo 879, da CLT, registrando-se que a parte autora apresentou seus cálculos no id. 7aa438d.
A Contadoria atualizou os cálculos apresentados pela parte autora, conforme id.593f301. É o relatório.
II – Fundamentação: A reclamada foi intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, mas manteve-se inerte.
Conforme despachos de id.330c44a e id.83dd3ca, a inércia de qualquer das partes deve ser considerada como concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária, razão pela qual serão homologados os cálculos apresentados pela parte autora.
III – Dispositivo: Posto isto, homologo os cálculos de Id. 7aa438d apresentados pela parte autora e atualizados pela Contadoria sob Id. 593f301 Intimem-se, sendo a reclamada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo comprovado nos autos o pagamento voluntário pela parte ré no prazo acima fixado, intime-se a parte autora para indicar meios para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 10 (dez) dias. rms SAO GONCALO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DA SILVA REIS -
10/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
10/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
10/03/2025 19:58
Homologada a liquidação
-
10/03/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83dd3ca proferido nos autos.
Tendo em vista que os cálculos apresentados pelo reclamante foram anexados após o decurso do prazo da intimação de id.0b2fb98, deê-se vista à reclamada para que se manifeste sobre a planilha de id. 7aa438d, no prazo de 8 dias, ciente de que a inércia ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte autora, conforme despacho de id. 330c44a. rms SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI -
13/02/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
13/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/02/2025 02:28
Decorrido o prazo de ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI em 10/02/2025
-
02/02/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de JULIO CEZAR DA SILVA REIS em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330c44a proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos no prazo de 8 dias.
Sucessivamente, deverão as rés se manifestarem sobre este, apresentando eventual planilha de cálculo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma mencionada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço , a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
A inércia de qualquer das partes ensejará a concordância com os cálculos apresentados pela parte contrária.
Após, remetam-se os autos à contadoria. jsa SAO GONCALO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI -
10/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
10/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
10/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/11/2024 15:20
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 15:20
Transitado em julgado em 22/11/2024
-
25/11/2024 13:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/05/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2024 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
10/05/2024 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CEZAR DA SILVA REIS sem efeito suspensivo
-
10/05/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI em 09/05/2024
-
09/05/2024 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
24/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
24/04/2024 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/04/2024 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
24/04/2024 15:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
24/04/2024 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
06/02/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
19/12/2023 11:28
Convertido o julgamento em diligência
-
21/11/2023 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
06/11/2023 12:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/11/2023 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2023 15:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2023 14:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
25/09/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
25/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
25/09/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
28/08/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2023 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 14:00 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/06/2023 14:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2023 10:45 1- Sala Videoconferência - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/06/2023 21:06
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2023 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ACM MENDONCA SUPERMERCADO EIRELI
-
01/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
01/03/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CEZAR DA SILVA REIS
-
27/02/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISELE ROSICH SOARES VELLOSO
-
26/02/2023 21:05
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/02/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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