TRT1 - 0100145-55.2020.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca7f81 proferido nos autos.
Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos.
Ainda que não garantida a execução, intimem-se as reclamadas para ciência da conversão e para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo 5 dias.
Retornando negativo(s) o(s) expediente(s) postal(is), renove(m)-se por edital.
Certificado o decurso do prazo, expeça-se alvará ao reclamante ou ofício para transferência (dados bancários id f251dfa).
Após, intimem-se as partes para ciência da expedição do alvará, devendo o autor, na mesma oportunidade, requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, considero que os executados não possuem bens penhoráveis e determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada), conforme artigo 116 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT.
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de serem encontrados novos bens de propriedade do(s) executado(s).
Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
Na hipótese da retomada da execução, deverão ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO TRANQUELINO DA SILVA -
16/05/2025 13:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO TRANQUELINO DA SILVA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100145-55.2020.5.01.0052 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA AGRAVADO: FABIO TRANQUELINO DA SILVA LCB Tomar ciência da decisão de id bd00041 : "…por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento em recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA -
14/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO TRANQUELINO DA SILVA
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14/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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09/04/2025 10:07
Conhecido o recurso de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-18 e não provido
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19/03/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 EM MESA ()
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06/02/2025 16:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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01/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA em 31/01/2025
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11/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b1eed proferido nos autos. 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO AGRAVANTE: MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA AGRAVADO: FABIO TRANQUELINO DA SILVA 1) Exclua-se o advogado que representa o reclamado MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA., ante a renúncia noticiada na petição no ID. 7310001. 1.1) A despeito de a renúncia ao mandato ter sido comunicada pelo patrono ao reclamado, na forma do art. 112 do CPC, determino que, por cautela, a referida parte seja notificada para constituir novo advogado, em 5 dias, sob pena de as notificações serem encaminhadas diretamente à parte, bem como para ciência da decisão proferida no ID. 484defa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA -
10/12/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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10/12/2024 19:10
Convertido o julgamento em diligência
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10/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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04/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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03/12/2024 11:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MERCADINHO 2001 DE FRIOS E COMESTIVEIS LTDA
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29/11/2024 18:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/11/2024 18:13
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 18:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/11/2024 18:12
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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