TRT1 - 0101418-33.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUIS em 21/07/2025
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18/07/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0101418-33.2024.5.01.0245 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS LUIS REQUERIDO: INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) INTIMAÇÃO Vista às partes do cálculo, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS LUIS -
07/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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07/07/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS LUIS
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06/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 21:54
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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16/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3987b2c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$1.500,00 é razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Intime-se a parte ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de acionamento do SISBAJUD.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que apresente o laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em PDF e do arquivo editável (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
15/05/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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15/05/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 14/05/2025
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040e09d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré. Nomeio o(a) perito(a) ÁLVARO MELO CARDOSO, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, devendo estimar honorários, em 05 dias, em patamar razoável e compatível com o trabalho a ser realizado.
Vindo a estimativa, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS LUIS -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS LUIS
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06/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/02/2025 09:31
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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29/01/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd34111 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Tratando-se de cumprimento individual de sentença coletiva, cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos da parte exequente; 2.
No caso de impugnação dos cálculos, deverá vir com planilha dos valores que entende devidos, observando-se o seguinte: i. os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. ii. caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS LUIS -
21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE ASSIS LUIS
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21/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/12/2024 11:16
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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