TRT1 - 0101181-49.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 10:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 834,26)
-
28/09/2025 10:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 84.310,04)
-
04/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU CumPrSe 0101181-49.2024.5.01.0002 REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO REQUERIDO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência do acordo homologado sob o #id:350c538 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
03/09/2025 14:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
03/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
02/09/2025 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
02/09/2025 16:19
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU CumPrSe 0101181-49.2024.5.01.0002 REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO REQUERIDO: RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, nos dias, horários abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 02/09/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*16-33 ID da reunião: 820 9211 6533 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO -
22/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
22/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO
-
05/08/2025 16:41
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
05/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 13:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
04/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
04/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO
-
04/08/2025 12:54
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/07/2025 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
-
16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de39d27 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a presente execução é provisória apenas em face da 2ª Ré (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) e que a execução em face desta somente ocorrerá após o trânsito em julgado da ação principal, e caso a 1ª não pague a execução, e que será intimada a se manifestar, oportunidade na qual poderá impugnar os cálculos; Considerando que a execução em face da 1ª Ré já é definitiva, e que embora intimada, não impugnou os cálculos apresentados pelo autor; Considerando, ainda, o interesse em conciliação; Considerando, por fim, que o autor apresentou os cálculos sem enviar o arquivo PJC ao PJE, o que inviabiliza a retificação pela contadoria, intime-o para ajustar os cálculos nos termos definidos no CAEX para fins de acordo, constante id 3014f76, no prazo de 10 dias. Vindo, voltem conclusos para homologação e posterior remessa ao CEJUSC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO -
15/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
15/07/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO
-
15/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
06/06/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f2193b proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Nada a deferir quanto à remessa à Contadoria para atualização e posterior remessa ao CEJUSC pois, conforme já constou da decisão de 09 nov. 2024, "para remessa dos autos à CEJUSC e inscrição no BANEX, os cálculos deverão estar homologados".
Assim, nada obstante o silêncio da primeira ré, diga o Rte em 8 dias e em tréplica acerca do que foi impugnado pelo ente público, ou seja, quanto à "prescrição quinquenal", quanto às "férias + 1/3 e 13º salários sobre as horas extras mensalmente" e por fim quanto à remuneração das verbas no tempo, fundamentadamente com remissão aos elementos dos autos, se for o caso, podendo retificar sua conta nos pontos em que houver concordância com as impugnações ou ainda concordar com a planilha apresentada em 13 dez. 2024.
Após, à Contadoria para averiguação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO -
23/05/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO
-
23/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/05/2025 08:56
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/05/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 05/05/2025
-
10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b7564 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Registre-se que os autos foram encaminhados ao CEJUSC CAP 1º grau para tentativa de conciliação, porém foram devolvidos diante da ausência de planilha de cálculos realizados pela contadoria da vara.
Tendo em vista que não há manifestação da 01ª ré acerca dos cálculos apresentados pela autora, intime-a para vista dos cálculos, no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.
Após, à Contadoria para verificação/homologação dos cálculos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO -
09/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
09/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO
-
09/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
09/04/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
08/04/2025 12:30
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:25
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 10/03/2025
-
24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e6529 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA CEJUSC 1º Grau DESPACHO PJe Ao contador do CEJUSC para atualização dos cálculos conforme acordo global.
Entrementes, dê-se ciência à 1ª ré de que não há sentença definitiva quanto ao ERJ, nos termos da decisão de #id:80269ab.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA FREITAS DE AGUIAR Juiza do Trabalho Supervisora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME -
21/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
21/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
11/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/12/2024 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 15:57
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/12/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 15:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Cálculos. ERJ)
-
11/12/2024 11:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6de48b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando-se que os acordos firmados pela executada RUFOLO EMPRESA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA estão sendo realizados na CEJUSC - CAP -1º Grau, encaminhem-se os autos ao referido Setor. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO -
10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) PREZUNIC COMERCIAL LTDA
-
10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA SOARES MARINHO
-
10/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/11/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/11/2024 10:59
Expedido(a) mandado a(o) RUFOLO EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
13/11/2024 09:25
Iniciada a liquidação
-
09/11/2024 09:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
07/11/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
03/10/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 23:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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