TRT1 - 0100666-66.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
NOME DA PARTE OCULTADA NOS TERMOS DA RES. 121/2010 DO CNJ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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17/09/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
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17/09/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/09/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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17/09/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 29/08/2025
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29/08/2025 21:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2677498 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido julgar improcedentes os pedidos formulados nos presentes embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, da CLT, pela executada.
Decorrido o prazo legal, expeça-se Alvará em favor do autor, ficando o mesmo desde já intimado a fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar a transferência, Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
16/08/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/08/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/08/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
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16/08/2025 07:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 13:40
Juntada a petição de Impugnação
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07/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumSen 0100666-66.2023.5.01.0481 EXEQUENTE: RICARDO CASELLI MONI EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) PROCESSO: 0100666-66.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): RICARDO CASELLI MONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o(s) embargos à execução opostos pela(s) parte(s) contrária(s) .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CASELLI MONI -
04/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
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04/07/2025 14:20
Iniciada a execução
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO CASELLI MONI em 03/07/2025
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03/07/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cd802 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Analisando os autos, constato que, nos termos da decisão de id 2f3b788, houve homologação de cálculos incluindo o valor de R$3.486,35 correspondente à previdência privada.
Isto posto, reconsidero o teor do despacho de id 975acf1, ficando a Petrobras, por meio da publicação do presente despacho, intimada a comprovar o recolhimento dos respectivos valores, no prazo de 10 dias, sob pena de execução via Sisbajud.
MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CASELLI MONI -
12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
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12/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICARDO CASELLI MONI em 04/06/2025
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29/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975acf1 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a PETROS intimada para que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento da previdência privada nos termos da decisão de id 2f3b788, sob pena de execução via Sisbajud.
Cumprida a determinação, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100666-66.2023.5.01.0481 : RICARDO CASELLI MONI : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) PROCESSO: 0100666-66.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): RICARDO CASELLI MONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 16 de maio de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CASELLI MONI -
16/05/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
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16/05/2025 06:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 25.543,60)
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11/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO CASELLI MONI em 10/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
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03/04/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3b788 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0100666-66.2023.5.01.0481 CLASSE: EXEQUENTE: RICARDO CASELLI MONI PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01; FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.***.***/0001-50 DECISÃO PJe
Vistos.
Reputo corretos os cálculos de #id:cd069d2.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:cd069d2, para fixar o valor TOTAL da execução em R$28.149,92, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/10/2014, sendo: R$24.663,57, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$3.486,35, referentes à previdência privada (PETROS).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/previdência privada através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/03/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
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11/03/2025 16:13
Homologada a liquidação
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11/03/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
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09/12/2024 17:37
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/11/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
30/10/2024 12:56
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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29/10/2024 17:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/10/2024 13:03
Juntada a petição de Impugnação
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22/10/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ CumSen 0100666-66.2023.5.01.0481 EXEQUENTE: RICARDO CASELLI MONI EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) PROCESSO: 0100666-66.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): RICARDO CASELLI MONI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência do laudo pericial.
Em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
MACAE/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO CASELLI MONI -
13/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/10/2024 05:50
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
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13/10/2024 05:48
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.514,75)
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23/09/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 20/09/2024
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20/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/09/2024
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20/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO CASELLI MONI em 19/09/2024
-
19/09/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
14/09/2024 02:29
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 13/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
03/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/08/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/08/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
21/08/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
25/07/2024 17:38
Juntada a petição de Impugnação
-
25/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO CASELLI MONI em 18/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/07/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
10/07/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/07/2024 23:28
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/06/2024 08:56
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
20/05/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/04/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
16/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/04/2024 14:19
Encerrada a conclusão
-
28/03/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/03/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
20/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
20/02/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
07/02/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/02/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
18/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/11/2023 15:19
Juntada a petição de Impugnação
-
16/11/2023 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO CASELLI MONI em 13/11/2023
-
08/11/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2023 19:13
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2023 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 00:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 16:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 15:37
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CASELLI MONI
-
23/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/10/2023 10:47
Encerrada a conclusão
-
13/09/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/09/2023
-
21/08/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2023
-
19/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
19/07/2023 10:09
Encerrada a conclusão
-
20/06/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
20/06/2023 08:22
Iniciada a liquidação
-
16/06/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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