TRT1 - 0100459-62.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7065511 proferido nos autos. DESPACHO Em tempo, reconsidero a determinação de depósito dos valor dos honorários periciais pela ré.
Expeça-se RPV para satisfação dessa verba. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ACHA BARRIGA -
26/05/2025 13:24
Juntada a petição de Impugnação
-
26/05/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ACHA BARRIGA
-
26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40f0db3 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista concordância do perito com a concomitante entrega do laudo: (i) venha a parte ré com o depósito do valor fixado, em 15 dias, sob pena de acionamento do SISBAJUD.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao perito; (ii) ficam as partes intimadas do cálculo, pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ACHA BARRIGA -
09/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
09/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ACHA BARRIGA
-
09/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/05/2025 07:55
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5076312 proferido nos autos. DECISÃO 1.
Tendo em vista as questões suscitadas pela parte ré não só nesta ação, como em outras com o mesmo objeto, decido. - prescrição bienal: Questão já decidida pelo E.
TRT, que afastou a prejudicial extintiva. - legitimidade ativa / grau do adicional de inslaubridade: O nome do autor consta na relação de autores da ação originária.
Por isso, é parte legítima para postular os valores deferidos naquela demanda, devendo ser observado o adicional de insalubridade de 40%, conforme coisa julgada. - reflexos: São devidos reflexos do adicional de insalubridade em férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS (depósito em conta vinculada - tema 68 do TST), conforme sentença.
Em tendo ocorrido a extinção do contrato, também é devida a repercussão nas parcelas de índole estritamente rescisórias, como aviso prévio e indenização de 40% sobre o FGTS, se pagas no momento do rompimento contratual. - equiparação à Fazenda Pública A parte embargante, conforme reiteradas decisões do STF (Reclamações Constitucionais 40.389 [Min.
Luiz Fux], 40.573 [Min.
Gilmar Mendes], 40.346 [Min.
Edson Fachin], 40.352 [Min.
Luís Roberto Barroso]), faz jus ao benefício da execução via precatório ou RPV, o que deve ser observado no momento oportuno.
No entanto, isso não lhe retira a natureza de empresa pública (pessoa jurídica de direito privado), razão pela qual não se deve estender a ela as demais prerrogativas da Fazenda Pública em Juízo, inclusive no tocantes aos Juros.
Nesse sentido é o aresto abaixo, cuja inteligência também se aplica à embargante: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMATER - RIO.
EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
JUROS.
A EMATER - RIO é uma empresa pública, pelo que não é viável equipará-la à Fazenda Pública, para efeito de concessão do benefício de contagem de juros previsto no art. 1-F da Lei 9.494/97”. (TRT1 – AP 0083200-16.2008.5.01.0245, Relator Leonardo Dias Borges, Décima Turma, P: 01.09.2016) Portanto, as disposições relativas a correção monetária e juros devem ser as mesmas aplicáveis aos entes privados. - juros e correção monetária: Consoante decisão do STF nos autos das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, incide o índice de correção IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da fase judicial, incide apenas da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), ou seja, sem apuração dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91.
A decisão condenatória determinou apenas a incidência de juros e correção monetária "na forma da lei", de modo os novos parâmetros devem ser observados. 2.
Considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes e excesso de demanda a Contadoria, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Fixo os honorários em R$1.000,00.
Nomeio o(a) perito(a) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo.
Com a resposta, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ACHA BARRIGA
-
06/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/02/2025 17:29
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de FERNANDO ACHA BARRIGA em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb77193 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Tratando-se de cumprimento individual de sentença coletiva, intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos da parte exequente; 2.
No caso de impugnação dos cálculos, deverá vir com planilha dos valores que entende devidos, observando-se o seguinte: i. os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. ii. caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. 3.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ACHA BARRIGA -
21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ACHA BARRIGA
-
21/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:04
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
17/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/12/2024 20:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2024 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/06/2024 11:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/06/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/05/2024 12:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDO ACHA BARRIGA sem efeito suspensivo
-
20/05/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2024 15:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ACHA BARRIGA
-
08/05/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
08/05/2024 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/05/2024 10:07
Encerrada a conclusão
-
07/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/05/2024 15:37
Iniciada a liquidação
-
06/05/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102123-46.2017.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2024 05:31
Processo nº 0100764-51.2021.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline de Braganca Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2021 17:31
Processo nº 0100879-77.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2020 11:13
Processo nº 0100879-77.2020.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 14:00
Processo nº 0101066-16.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cibelle Mello de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 11:51