TRT1 - 0101903-50.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 12/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALMERINDO JOSE BRAGA NETO em 08/09/2025
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05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025
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30/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101903-50.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ALMERINDO JOSE BRAGA NETO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALMERINDO JOSE BRAGA NETO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação com a Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial de ID- 92c0610.
ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALMERINDO JOSE BRAGA NETO -
28/08/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 09:58
Expedido(a) notificação a(o) MARILZA DOS SANTOS MOURA OLIVEIRA
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27/08/2025 09:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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26/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2025
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19/08/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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07/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/08/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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24/07/2025 14:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/07/2025 13:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/07/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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26/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATOrd 0101903-50.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ALMERINDO JOSE BRAGA NETO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): ALMERINDO JOSE BRAGA NETO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 22/07/2025 10:00 horas ATENÇÃO: 1) A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
KRISSIA SOUZA CORREIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALMERINDO JOSE BRAGA NETO -
25/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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25/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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25/06/2025 11:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/07/2025 10:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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18/06/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 11:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/06/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:45
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101903-50.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ALMERINDO JOSE BRAGA NETO RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
Ficam as partes cientes da realização da perícia em 06/06/2025 às 11:20 na sede do juízo (Rua Historiador Alípio Mendes 172, Centro - RJ - Angra dos Reis - 23.900-050).
ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de maio de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
29/05/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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29/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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29/05/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/05/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 14/05/2025
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29/04/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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24/04/2025 20:59
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 23:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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03/04/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA em 31/03/2025
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25/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE GABRIEL GARCEZ MONTEIRO DA SILVA
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20/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101903-50.2024.5.01.0401 : ALMERINDO JOSE BRAGA NETO : BANCO BRADESCO S.A.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Assino às partes o prazo de 15 dias para apresentação de assistentes técnicos e quesitação, inclusive dos próprios assistentes, oportunidade em que o réu deverá juntar aos autos o seguinte documento: análise Ergonômica do Trabalho (tópico: processo produtivo / planta industrial) referente ao setor e ao período de trabalho da parte autora.
No mesmo prazo poderá a parte autora se manifestar sobre defesa e documentos, bem como deverá juntar o histórico profissional de toda a vida laborativa por meio da cópia das CTPS que mantêm em seu poder".
ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de março de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
17/03/2025 21:17
Expedido(a) notificação a(o) REGIO MARCOS DE ABREU FILHO
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17/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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17/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/03/2025 19:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 11:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/03/2025 12:36
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALMERINDO JOSE BRAGA NETO em 27/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4036f7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento.
Quanto ao pedido de reconsideração feito pela ré em id d49e0e9, vejamos.
O autor apresentou laudo médico psiquiátrico com diagnóstico de Síndrome de Burnout e CAT emitida pelo Sindicato, o que constitui indício de nexo causal entre a doença e o trabalho.
A jurisprudência do TST tem reconhecido a estabilidade acidentária mesmo sem a concessão do auxílio-doença acidentário (B91), desde que haja elementos que indiquem a origem ocupacional da doença, na linha da Súmula 378, II, parte final, do TST. Considerando que o pedido não trouxe fatos novos e a decisão demonstrou os requisitos da probabilidade de direito e o perigo da demora, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo a tutela anteriormente concedida.
Intimem-se.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALMERINDO JOSE BRAGA NETO -
13/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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13/02/2025 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/02/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
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07/02/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025
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27/01/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 11:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/01/2025 10:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/03/2025 13:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8949432 proferido nos autos.
DESPACHO PJe À ré para manifestação sobre os Embargos de Declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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23/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 18:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b0cf7d proferida nos autos.
Cuida-se de reclamação trabalhista ajuizada por ALMERINDO JOSE BRAGA NETO em face de BANCO BRADESCO S.A. pleiteando, em sede de tutela antecipada, sua reintegração ao emprego, sob o argumento de que foi dispensado em período estabilitário. Alega o autor que foi demitido em 31/07/2024, mas, com a projeção do aviso prévio indenizado, o vínculo contratual se estendeu até 29/10/2024. Em agosto/2024, foi diagnosticado com doença psiquiátrica relacionada ao ambiente de trabalho (Id f618022), CAT emitida em 23/08/2024 pelo INSS ( 6b04dbe) e concessão de benefício por incapacidade temporária concedido pelo INSS até 28/02/2025 (id 6535e70).
Dessa forma, a concessão do auxilio doença ocorreu ainda durante a vigência do vínculo. Sustenta, assim, que faz jus à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e pleiteia liminarmente sua reintegração ao emprego com todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria (por força de Lei ou Instrumentos Normativos), inclusive o restabelecimento dos seguros de vida em grupo e acidentes pessoais, além do plano de saúde, previdência privada, parcelas vencidas e vincendas, na forma como se originaram A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Assim, diante dos elementos dos autos, considerando que a concessão de auxílio- doença SUSPENDE o pacto laboral, bem assim a teor inclusive da Súmula 371 do TST, tem-se que não é cabível a efetivação da dispensa antes de escoado o benefício previdenciário, destacando-se que, há evidência de direito a estabilidade, já que concedido emitida a CAT pelo INSS. Além do exposto, a ausência de reintegração ao emprego pode acarretar prejuízo irreparável ao autor, tanto em termos de subsistência quanto de continuidade de tratamento médico, considerando sua incapacidade para o trabalho e a necessidade de manutenção de sua renda.
Por tal razão, defiro a tutela para determinar a reintegração do autor com restabelecimento integral do seu vínculo, inclusive convênio médico (plano de saúde) e odontológico.
O cumprimento da medida deverá ser efetuado em 5 dias a contar da ciência da Ré.
Expeça-se mandado de reintegração COM URGÊNCIA e notifique-se a parte autora para entrar em contado com a central de mandados para marcar dia e hora para acompanhar a diligência ([email protected], tels: 2380-5974 ou 2380-5840. Observe a secretaria que no mandado deverá constar que “a reclamante acompanhará a diligência”.
Em caso de descumprimento, fixa-se astreinte de R$ 200,00 por dia até o efetivo cumprimento, sem prejuízo de alteração do valor caso se mostre excessivo ou ínfimo, competindo à ré comprovar a reintegração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMERINDO JOSE BRAGA NETO -
11/12/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
-
11/12/2024 19:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALMERINDO JOSE BRAGA NETO
-
11/12/2024 16:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
09/12/2024 17:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 13:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
04/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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