TRT1 - 0101109-09.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 em 15/08/2025
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30/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 07:50
Expedido(a) edital a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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24/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 05:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/07/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 11:27
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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03/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 10/04/2025
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11/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LETICIA AMANCIO VERGILIO em 10/04/2025
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05/04/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/04/2025 07:51
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817ce56 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA AMANCIO VERGILIO -
31/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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31/03/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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31/03/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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26/03/2025 06:15
Iniciada a execução
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26/03/2025 06:15
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 em 14/02/2025
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07/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0101109-09.2021.5.01.0571 RECLAMANTE: LETICIA AMANCIO VERGILIO RECLAMADO: RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LETICIA AMANCIO VERGILIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência decisão ID 339c8d2, em que homologados os cálculos de ID 55d2f56, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. d3a9d0e, restando incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Prazo de 5 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA AMANCIO VERGILIO -
23/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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23/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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23/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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17/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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16/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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16/01/2025 16:02
Homologada a liquidação
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14/01/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/11/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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31/10/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/10/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de LETICIA AMANCIO VERGILIO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATSum 0101109-09.2021.5.01.0571 RECLAMANTE: LETICIA AMANCIO VERGILIO RECLAMADO: RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LETICIA AMANCIO VERGILIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre impugnação dos cálculos, em 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 13 de outubro de 2024.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA AMANCIO VERGILIO -
13/10/2024 06:56
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 em 07/10/2024
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27/09/2024 13:56
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 25/09/2024
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25/09/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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13/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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13/09/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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28/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/05/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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07/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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07/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2024 22:54
Iniciada a liquidação
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03/05/2024 22:54
Transitado em julgado em 09/04/2024
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11/04/2024 12:17
Recebidos os autos para prosseguir
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15/12/2023 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 em 13/12/2023
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04/12/2023 16:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 29/11/2023
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22/11/2023 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 05:49
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/11/2023 05:49
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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10/11/2023 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA AMANCIO VERGILIO sem efeito suspensivo
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10/11/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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10/11/2023 11:59
Encerrada a conclusão
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01/11/2023 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 em 23/10/2023
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07/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 06/10/2023
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02/10/2023 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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26/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/09/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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25/09/2023 08:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 263,59
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25/09/2023 08:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LETICIA AMANCIO VERGILIO
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25/09/2023 08:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LETICIA AMANCIO VERGILIO
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01/09/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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31/08/2023 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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31/08/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 18:08
Audiência de instrução realizada (17/08/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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20/10/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2022 05:38
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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13/10/2022 05:38
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
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13/10/2022 05:38
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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29/09/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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28/09/2022 17:53
Audiência de instrução designada (17/08/2023 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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28/08/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 em 21/07/2022
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08/07/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Em provas Autora)
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05/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de LETICIA AMANCIO VERGILIO em 04/07/2022
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04/07/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (certidão de indisponibilidade PJe)
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04/07/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Provas Zé Soluções)
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04/07/2022 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
24/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
23/06/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
-
23/06/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
-
31/05/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25 em 18/05/2022
-
10/05/2022 17:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/05/2022 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/04/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
25/04/2022 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
12/04/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO ANDRADE DE BARCELOS *17.***.*46-25
-
12/04/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
01/04/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
16/02/2022 14:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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15/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de LETICIA AMANCIO VERGILIO em 14/02/2022
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27/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA AMANCIO VERGILIO
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26/01/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
03/12/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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