TRT1 - 0011499-68.2015.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4e4d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento de 30% do valor da condenação, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art. 916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes ser comprovadas a cada 30 dias, com vencimento todo dia 28 ou dia útil subsequente, ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Expeça-se alvará, inclusive do depósito recursal.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Fica ciente a reclamada de que os demais depósitos deverão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pelo exequente, com exceção dos valores a título de INSS, IRPF, custas e honorários periciais, se houver, que deverão ser recolhidos em guias próprias.
O reclamante deverá se manifestar com o pagamento da última parcela, nos termos do art. 884 CLT, no prazo de 5 dias, independente de intimação.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CORREIA DA SILVA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbf50a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº f6010e5, no valor total de R$ 103.943,66, sendo R$ 72.350,50 líquidos ao reclamante, R$ 3.569,60 de FGTS a depositar, R$ 22.073,56 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e honorários importe de R$ 5.950,00.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 25.351,22 em penhora, autorizada a dedução do total da execução.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CORREIA DA SILVA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9be198 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para manifestação sobre os esclarecimentos prestados pela i. perita.
Após, remetam-se os autos à d. contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CORREIA DA SILVA -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b908222 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
13/10/2024 05:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/10/2024 23:07
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2022 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/10/2022
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25/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/10/2022
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19/10/2022 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREIA DA SILVA
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07/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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07/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREIA DA SILVA
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07/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/09/2022
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30/09/2022 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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20/09/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/09/2022 09:24
Não admitido o Recurso de Revista de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/07/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO CORREIA DA SILVA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 24/06/2022
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25/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO CORREIA DA SILVA em 24/06/2022
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22/06/2022 21:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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09/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/06/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/06/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREIA DA SILVA
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08/06/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREIA DA SILVA
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17/05/2022 12:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-20
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28/04/2022 12:57
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 13:30 11-05-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
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30/03/2022 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2022 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/02/2022 11:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 35c7917) para Manifestação
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO CORREIA DA SILVA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO CORREIA DA SILVA em 10/02/2022
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02/02/2022 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/02/2022 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/01/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREIA DA SILVA
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13/01/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/01/2022 07:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO CORREIA DA SILVA
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16/12/2021 13:53
Conhecido o recurso de LUCIANO CORREIA DA SILVA - CPF: *08.***.*45-58 e não provido
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16/12/2021 13:53
Conhecido o recurso de TAPMATIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-20 e provido em parte
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26/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2021
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25/11/2021 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 00:58
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 15:00 08-12-2021 - SALA VIRTUAL ()
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22/11/2021 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/11/2021 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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16/04/2021 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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15/04/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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