TRT1 - 0100790-65.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de KAMILLA MORAES VELLOZO RODRIGUEZ em 02/06/2025
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20/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100790-65.2023.5.01.0411 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: KAMILLA MORAES VELLOZO RODRIGUEZ RECORRIDO: USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI, LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso da reclamante por violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada pela ré em contrarrazões, CONHECER do recurso da reclamantee, no mérito, conceder-lhe o benefício da gratuidade de justiça, determinar a incidência de correção monetária em relação aos salários pagos em atraso e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que a parcela ora deferida possui natureza indenizatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
ANA CRISTINA MACHADO DA FONSECA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KAMILLA MORAES VELLOZO RODRIGUEZ -
19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
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19/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA MORAES VELLOZO RODRIGUEZ
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16/05/2025 08:49
Conhecido o recurso de KAMILLA MORAES VELLOZO RODRIGUEZ - CPF: *29.***.*43-54 e provido em parte
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 08:07
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 13:00 Principal 13hs ()
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03/03/2025 22:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/02/2025 14:21
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe74924 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - USA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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