TRT1 - 0100524-57.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA em 05/06/2025
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24/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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22/05/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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22/05/2025 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/05/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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23/04/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/04/2025 23:21
Expedido(a) alvará a(o) LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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22/04/2025 20:10
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.250,62)
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22/04/2025 20:10
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 275,14)
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22/04/2025 20:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.506,29)
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14/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA em 11/04/2025
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11/04/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48b8f9 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$12.277,78 - IR: isento - INSS: isento - Honorários líquidos para advogado do autor: R$1.227,78 - Custas: R$270,11 - Total da Execução: R$13.775,67. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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19/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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19/03/2025 15:34
Homologada a liquidação
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19/03/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/03/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100524-57.2024.5.01.0245 : LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA : DROGARIAS PACHECO S/A DROGARIAS PACHECO S/A Fica o destinatário acima notificado para manifestação acerca dos cálculos de liquidação da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença.
Prazo de 08 dias.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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03/02/2025 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 456014f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação tão somente em obrigação de PAGAR, intime-se a parte autora a vir com os seus cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, sob pena de sobrestamento do processo, com início da contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. 2.
Vindo, dê-se vista dos cálculos à(s) parte(s) ré(s), em igual prazo, para manifestação, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização conforme índice previsto na sentença. 2.1.
Apresentada impugnação pela parte ré, intime-se novamente a parte autora para ciência, pelo prazo de 8 dias, para se reportar ao seu cálculo ou manifestar concordância com a impugnação, sendo certo que a concordância implicará na imediata e prioritária homologação do cálculo da parte ré, abreviando as fases de liquidação e execução; 2.2.
Decorrido o prazo da ré, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos para a Contadoria; 3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. Caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA -
21/01/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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21/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 14:43
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA em 02/12/2024
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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15/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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15/11/2024 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,00
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15/11/2024 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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15/11/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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16/10/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2024 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 12:20
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (12/09/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2024 10:58
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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27/05/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCCAS DA SILVA PETRAGLIA
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27/05/2024 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 15:29
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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