TRT1 - 0101635-87.2017.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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23/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
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23/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
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23/09/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 18/09/2025
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18/09/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
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09/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
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09/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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01/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b5d1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado a requerimento da parte autora, na forma dos Arts. 133 e 134 do CPC.
Os requeridos foram devidamente citados, conforme se verifica das certidões juntadas aos autos.
Manifestação dos requeridos sob os Id’s c39d644, 6a512a4 e 5b2b194.
Manifestação sobre defesa, pelas razões de Id b930e2d.
Verifica-se dos documentos juntados aos autos que a reclamada encontra-se em recuperação judicial perante a MM 1.
Vara Empresarial do Rio de Janeiro (PROCESSO N. 0494824-53.2015.8.19.0001).
Conforme entendimento já firmado no acórdão de ID 8771b3e, é possível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de empresa em recuperação judicial.
Assim, foi determinada a instauração do incidente, conforme despacho de Id 82ce2bb, tendo as partes se manifestado.
Passa-se à decisão do incidente.
Inicialmente, verifica-se que a reclamada encontra-se em recuperação judicial, estando o plano de recuperação ativo, não havendo comprovação nos autos de que os requeridos estejam utilizando a empresa ou a própria recuperação judicial de forma a fraudar as execuções trabalhistas.
Em que pese haver entendimento quanto a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para que isto ocorra, deve haver comprovação de que os sócios estejam se utilizando de um benefício previsto em lei para deixar de cumprir as obrigações nas quais foram condenadas, o que não restou comprovado nos autos.
O mero fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não constitui causa para que haja a desconsideração da personalidade jurídica.
Deve haver provas de que os sócios estejam usando a própria recuperação judicial como forma de escudo para não fazer os pagamentos.
Assim, não há que se falar em desconsideração da personalidade jurídica e consequente responsabilização dos sócios sem a devida comprovação de fraude ou abuso dos benefícios instituídos pela Lei 11.101/05.
Por outro lado, verifica-se ainda que a pessoa jurídica demandada possui natureza jurídica de sociedade anônima.
Para fins de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade de responsabilidade limitada, de com a teoria menor, demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora, o que constitui inequívoco óbice ao ressarcimento dos prejuízos causados pela pessoa jurídica (art. 28, § 5º, da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art. 8º, parágrafo único da CLT), permite-se que a execução recaia sobre os bens de seus sócios.
Fixada essa premissa, algumas considerações devem ser feitas acerca da desconsideração da personalidade jurídica requerida.
O instituto em foco leva em conta, desde a sua concepção, a natureza jurídica da sociedade de pessoas, pois nela respondem pelo capital social seus sócios quotistas, até o limite de cada cota parte.
O mesmo raciocínio não se aplica, em regra, às sociedades anônimas, uma vez que estas são sociedades de capital, destituídas de pessoalidade em sua formação, bem como na gestão de seus ativos.
Não obstante, a natureza jurídica das sociedades anônimas, sejam estas de capital fechado ou aberto, não afastam, por si só, a possibilidade de responsabilização de seus diretores/dirigentes.
Porém para que haja responsabilização dos diretores, há necessidade de comprovação de gestão fraudulenta da sociedade.
Neste sentido, a dicção do artigo 158 da Lei nº 6.404/76: "Art. 158.
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto. § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática.
Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral. § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles. § 3º Nas companhias abertas, a responsabilidade de que trata o § 2º ficará restrita, ressalvado o disposto no § 4º, aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham atribuição específica de dar cumprimento àqueles deveres. § 4º O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres por seu predecessor, ou pelo administrador competente nos termos do § 3º, deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-á por ele solidariamente responsável. § 5º Responderá solidariamente com o administrador quem, com o fim de obter vantagem para si ou para outrem, concorrer para a prática de ato com violação da lei ou do estatuto." Da análise dos documentos juntados aos autos não se verifica comprovação de que tenha havido dolo ou culpa dos dirigentes na direção da sociedade empresária ou que estes tenham agido de forma contrária à lei ou estatuto social.
Assim, rejeita-se o pedido de inclusão dos dirigentes no polo passivo, pois trata-se de sociedade anônima cuja responsabilidade destes depende de prova de gestão fraudulenta ou irresponsável, bem como de comprovação de abuso quanto aos benefícios da recuperação judicial, o que não ficou comprovado nestes autos.
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personaliade Jurídica, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se certidão para habilitação do crédito na recuperação judicial. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DIEGO DO CARMO SALGADO -
15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
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15/08/2025 11:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
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15/08/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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15/08/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 21/07/2025
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12/07/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f1a98 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Neste ato foi determinada a juntada da pesquisa ora efetivada junto ao TJRJ.
Dê-se vistas ao exequente dos termos da certidão juntada, pelo prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA -
10/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
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10/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/06/2025 17:42
Juntada a petição de Réplica
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 05/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de GERALDO PANITZ RIPOLL em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 03/06/2025
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28/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704429b proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistas ao exequente dos termos das contestações apresentadas, pelo prazo de 10 dias.
Após, autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA -
27/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
27/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
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27/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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26/05/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3239e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT De forma a se evitar futuras alegações de nulidade, intime-se o requerido MANUEL RIBEIRO GONCALVES observando-se o endereço indicado pelo exequente (Id 289de5f), bem como o constante do INFOJUD.: R SILVA GUIMARAES 06 APTO 502 TIJUCA - RJ - CEP 20521-200;Praia da Rosa nº 2, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.920-000. Publique-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO PANITZ RIPOLL - MILTON BRANQUINHO MONTEIRO -
23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
-
23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
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23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
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23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
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23/05/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MILTON BRANQUINHO MONTEIRO em 21/05/2025
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29/04/2025 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 04/04/2025
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20/03/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MANUEL RIBEIRO GONCALVES em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
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14/03/2025 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/03/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 20:58
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/03/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101635-87.2017.5.01.0062 : ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA : EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) EDSON DIAS DE SOUZA da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EISA MONTAGENS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão abaixo transcrita: Tendo em vista que a execução em face da Ré restou infrutífera,determino, a requerimento da parte autora, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e 134 do CPC/15.
Intimem-se EISA MONTAGENS LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-40), para que se manifestem no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
LIVIA CASTELO BRANCO AZEVEDO FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EISA MONTAGENS LTDA -
17/02/2025 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/02/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) MANUEL RIBEIRO GONCALVES
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17/02/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
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17/02/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
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17/02/2025 12:51
Expedido(a) edital a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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17/02/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) MANUEL RIBEIRO GONCALVES
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17/02/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) MILTON BRANQUINHO MONTEIRO
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17/02/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) GERALDO PANITZ RIPOLL
-
17/02/2025 12:51
Expedido(a) mandado a(o) EISA MONTAGENS LTDA
-
17/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/02/2025 21:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
11/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/02/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 10/02/2025
-
15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
14/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
13/01/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 127ea78 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista ao exequente da certidão de ID 64b4e15, devendo dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de dezembro de 2024 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA -
10/12/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
10/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/12/2024 11:01
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/12/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 03/12/2024
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
27/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
11/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
03/09/2024 15:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
02/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
30/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
21/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
27/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 26/06/2024
-
24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024
-
10/05/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
08/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/05/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
28/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
28/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/04/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/04/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
12/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/04/2024 14:39
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 18:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
18/03/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO
-
14/03/2024 10:13
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
12/03/2024 10:08
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
07/03/2024 09:39
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
04/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/03/2024 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
14/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
14/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/02/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
31/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de Ministério do Trabalho e Emprego em 29/01/2024
-
27/12/2023 01:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2023 15:13
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
-
30/11/2023 17:06
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
29/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/11/2023 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
24/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
23/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 22/11/2023
-
04/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
03/11/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/09/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
29/08/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/08/2023 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2023 11:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
25/07/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
21/07/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
07/07/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 06/07/2023
-
22/06/2023 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
19/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/05/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
20/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 13/04/2023
-
01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:28
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2023
-
25/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
23/02/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
19/02/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
14/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/02/2023 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
06/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
06/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
06/02/2023 11:26
Proferida decisão
-
01/02/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/02/2023 12:30
Encerrada a conclusão
-
01/02/2023 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/02/2023 12:30
Encerrada a conclusão
-
01/02/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2023
-
21/12/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:34
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
13/12/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
12/12/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
12/12/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/12/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 29/11/2022
-
24/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
22/11/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/11/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
22/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
21/11/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
20/11/2022 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 15:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
07/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/11/2022 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
18/10/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/10/2022 13:01
Registrada a exclusão de dados de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT
-
14/10/2022 13:00
Registrada a inclusão de dados de SYNERGY SHIPYARD INC. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2022 13:00
Registrada a inclusão de dados de DIEGO DO CARMO SALGADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/10/2022 13:00
Registrada a inclusão de dados de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 19/08/2022
-
16/08/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
12/08/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/08/2022 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2022 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 04/02/2022
-
05/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 03/02/2022
-
16/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2021
-
16/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 15:20
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
-
15/12/2021 09:28
Expedido(a) edital a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
-
14/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2021
-
14/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 13/12/2021
-
13/12/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
13/12/2021 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/12/2021 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
13/12/2021 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/12/2021 14:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do Rte)
-
02/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
30/11/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/11/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
30/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 29/11/2021
-
29/11/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/11/2021 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet do Rte. req prosseg. execução dos sócios com ativação convênios)
-
23/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 22/11/2021
-
12/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
11/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/11/2021 08:56
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte reiterando exec sócio Rda.)
-
05/11/2021 09:25
Juntada a petição de Manifestação (petição informando prorrogação do stay period)
-
05/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
03/11/2021 18:10
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
25/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
25/10/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (conta incorreta)
-
22/10/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte. req bloquio crédito sócio da Rda)
-
21/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 20/10/2021
-
19/10/2021 16:45
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
13/10/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (LIBERAÇÃO DE ALVARÁ E DESBLOQUEIO DA CONTA)
-
09/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 23:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
07/10/2021 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
06/10/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (DESBLOQUEIO DE VALORES)
-
06/10/2021 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (juntada de procuração)
-
11/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 10/09/2021
-
07/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 11:23
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DO CARMO SALGADO
-
02/09/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/09/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte. req prosseguimento exec IDPJ)
-
24/08/2021 09:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2020 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2020 09:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do autor)
-
06/02/2020 11:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 09:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 17:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
04/02/2020 17:23
Conclusos os autos para decisão Geral a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 31/01/2020
-
24/01/2020 13:52
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
-
24/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO DO CARMO SALGADO em 23/01/2020
-
23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 22/01/2020
-
16/01/2020 10:14
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:14
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:14
Publicado(a) o(a) Despacho em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 11:50
Proferida decisão
-
13/01/2020 12:18
Conclusos os autos para decisão Geral a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
13/01/2020 12:18
Encerrada a conclusão
-
13/01/2020 12:16
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
17/12/2019 20:24
Juntada a petição de Manifestação (pet autor manif sobre execução)
-
08/12/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:48
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/12/2019 10:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/12/2019 16:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 16:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 16:53
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
02/12/2019 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 13:48
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
28/11/2019 13:50
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
28/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 27/11/2019
-
10/11/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2019
-
10/11/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 10:25
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/10/2019 17:58
Juntada a petição de Manifestação (petição do autor com requerimento)
-
25/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 24/10/2019
-
21/10/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 17/10/2019
-
21/10/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 13:09
Juntada a petição de Manifestação (petição com informação e requerimento)
-
15/10/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 09:30
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/10/2019 09:30
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
13/10/2019 13:39
Juntada a petição de Manifestação (pet req exec 2ª Rda. )
-
12/06/2019 15:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 11/06/2019 23:59:59
-
30/05/2019 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 29/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
-
17/05/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/05/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (petição com requerimento de expedição de certidão de crédito)
-
14/05/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 12:30
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/05/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:33
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 22/04/2019 23:59:59
-
12/04/2019 00:47
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
08/04/2019 10:04
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO AUTOR)
-
03/04/2019 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2019
-
03/04/2019 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 01:09
Juntada a petição de Manifestação (pet Rte. req. inicio da execução)
-
31/03/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:31
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/03/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/03/2019 14:52
Juntada a petição de Manifestação (petição informando prorrogação das execuções por 180 dias)
-
28/03/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
-
28/03/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
22/03/2019 11:48
Iniciada a execução
-
22/03/2019 11:48
Transitado em julgado em 18/03/2019
-
19/03/2019 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/10/2018 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/10/2018 13:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/10/2018 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2018 02:00
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2018
-
20/09/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2018 10:07
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 18/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 10:07
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 18/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 10:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
-
14/09/2018 15:36
Conclusos os autos para decisão Geral a EDSON DIAS DE SOUZA
-
14/09/2018 15:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
13/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 12/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 14:47
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-02
-
06/09/2018 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/09/2018 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2018 16:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2018
-
05/09/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Edital em 05/09/2018
-
05/09/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2018
-
30/08/2018 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2192.02
-
28/08/2018 19:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
28/08/2018 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA
-
28/08/2018 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
12/07/2018 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/07/2018 11:32
Convertido o julgamento em diligência
-
19/06/2018 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/04/2018 09:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2018 14:44
Audiência una realizada (20/03/2018 11:20 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 23/02/2018 23:59:59
-
24/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/02/2018 23:59:59
-
08/02/2018 14:28
Encerrada a conclusão
-
08/02/2018 14:26
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/02/2018 14:10
Encerrada a conclusão
-
08/02/2018 14:08
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
08/02/2018 14:02
Encerrada a conclusão
-
08/02/2018 14:01
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
07/02/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/01/2018 10:59
Audiência una designada (20/03/2018 11:20 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2018 10:58
Audiência una cancelada (20/03/2018 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2018 10:58
Audiência una designada (20/03/2018 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2018 14:22
Audiência una realizada (25/01/2018 15:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2017 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 25/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 24/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 24/10/2017 23:59:59
-
25/10/2017 00:14
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2017 23:59:59
-
24/10/2017 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA em 23/10/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2017
-
19/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2017 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2017 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2017 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE ALENCAR DA SILVA - CPF: *13.***.*19-99
-
13/10/2017 17:51
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/10/2017 13:15
Audiência una designada (25/01/2018 14:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2017 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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