TRT1 - 0100420-13.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
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02/09/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/09/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DIAS em 01/09/2025
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01/09/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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18/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
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18/08/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/07/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
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17/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DIAS em 16/07/2025
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11/07/2025 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a84b4d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100420-13.2024.5.01.0036, proposta por ALAN PEREIRA DIAS em face de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Adicional de periculosidade e reflexos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
01/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
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01/07/2025 10:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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01/07/2025 10:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALAN PEREIRA DIAS
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01/07/2025 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN PEREIRA DIAS
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23/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/05/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/05/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/05/2025 13:15
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
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15/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/03/2025 09:56
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 07/03/2025
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18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DIAS em 12/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 05/02/2025
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALAN PEREIRA DIAS em 05/02/2025
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04/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
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03/02/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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03/02/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/01/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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28/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
-
27/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/01/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 398676d proferido nos autos.
Vistos,etc.
Indefiro o pedido de adiamento da perícia efetuado na petição de ID 3eaad0d, tendo em vista que a perícia de insalubridade prescinde da presença do reclamante, podendo este fazer-se representar por seu patrono.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALAN PEREIRA DIAS -
20/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
-
20/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/01/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 13/01/2025
-
13/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
-
13/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/12/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
19/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/12/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
-
04/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/12/2024 21:05
Convertido o julgamento em diligência
-
04/11/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/11/2024 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/10/2024 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
16/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
-
16/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/10/2024 10:39
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/10/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 18:12
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/08/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2024 09:19
Expedido(a) mandado a(o) WALLACE RIBEIRO GUINIM
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01/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 14:15
Audiência de instrução designada (25/09/2024 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 13:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/07/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/07/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
-
25/04/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) ALAN PEREIRA DIAS
-
25/04/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência designada (23/07/2024 10:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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