TRT1 - 0100548-06.2023.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2025
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2025
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15/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1633a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANIA BENTO -
01/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BENTO
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01/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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01/08/2025 08:02
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 08:02
Transitado em julgado em 09/06/2025
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11/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2024 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2024 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA BENTO sem efeito suspensivo
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12/05/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/05/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
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06/05/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/05/2024 11:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 05:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2024 05:08
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BENTO
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22/04/2024 05:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,63
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22/04/2024 05:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA BENTO
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06/03/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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25/10/2023 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/10/2023 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 20:06
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 00:51
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2023 00:51
Expedido(a) intimação a(o) VANIA BENTO
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01/07/2023 00:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/10/2023 10:10 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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