TRT1 - 0101387-58.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 04:09
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/02/2025
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11/02/2025 04:09
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO ROCHA GOMES em 10/02/2025
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31/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/01/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO ROCHA GOMES
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30/01/2025 17:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100360-54.2021.5.01.0033
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30/01/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de MARCOS FLAVIO ROCHA GOMES em 29/01/2025
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29/01/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a5fce4 proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
20/01/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/01/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FLAVIO ROCHA GOMES
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20/01/2025 20:23
Homologada a liquidação
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16/01/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/01/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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13/01/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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09/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/12/2024 13:26
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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