TRT1 - 0101207-55.2019.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/08/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2025 12:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/02/2025 21:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/02/2025 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84f3426 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/02/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
-
05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/01/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dae691c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. BANCO BRADESCO S.A. 2. DANIEL RODRIGUES CORREA Recorrido(a)(s):1. DANIEL RODRIGUES CORREA 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 982106b, 09b6dd8 e 40aff48).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; artigo 104. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: DANIEL RODRIGUES CORREA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 371; nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 168; artigo 471; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei nº 8213/1991, artigo 21, 22; artigo 93, §1º; artigo 118. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/2661 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
11/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
-
11/12/2024 20:06
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL RODRIGUES CORREA
-
11/12/2024 20:06
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
06/12/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
05/12/2024 17:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2024 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
-
25/11/2024 07:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2024 11:20 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
08/11/2024 10:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/11/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 13:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/08/2024 13:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0ae3090) para Recurso de Revista
-
23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2024
-
22/08/2024 22:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/08/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
-
08/08/2024 11:30
Conhecido o recurso de DANIEL RODRIGUES CORREA - CPF: *69.***.*17-87 e provido em parte
-
26/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/07/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Presencial ()
-
26/06/2024 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
25/06/2024 13:01
Retirado de pauta o processo
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
08/05/2024 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 21:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES CORREA em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/03/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
-
16/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:58
Convertido o julgamento em diligência
-
16/02/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
08/02/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2023 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
24/11/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000396-70.2011.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2011 00:00
Processo nº 0101928-47.2017.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Huang
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 15:54
Processo nº 0101602-78.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Antonio Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/09/2024 12:43
Processo nº 0101470-60.2017.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2017 09:14
Processo nº 0101207-55.2019.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Uchoa Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2019 14:31