TRT1 - 0100398-31.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES CORREA em 06/02/2025
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24/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d95a24e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES CORREA -
23/01/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
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23/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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21/01/2025 19:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 19:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d3e9b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):DANIEL RODRIGUES CORREAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 878fd10, 43b8e37 e bb6ca7a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DIREITO SINDICAL E QUESTÕES ANÁLOGAS / ENQUADRAMENTO SINDICAL DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / COMISSÕES Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, XIII; artigo 7º, inciso XIV, XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456, 468; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/8818 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/12/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/12/2024 20:06
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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06/12/2024 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/12/2024 17:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/12/2024 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/11/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
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25/11/2024 07:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/12/2024 11:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/11/2024 10:00
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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08/11/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 14:58
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9c010af) para Recurso de Revista
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07/10/2024 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES CORREA em 23/09/2024
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20/09/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
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05/09/2024 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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28/08/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Em Mesa3 13h ()
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20/08/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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05/08/2024 08:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 91e3086) para Embargos de Declaração
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19/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES CORREA em 18/06/2024
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10/06/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES CORREA
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28/05/2024 17:14
Conhecido o recurso de DANIEL RODRIGUES CORREA - CPF: *69.***.*17-87 e provido em parte
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 07:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 07:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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25/03/2024 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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24/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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