TRT1 - 0101089-21.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:49
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSIMAR DA SILVA PECANHA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c7dcac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA PECANHA
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25/02/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/02/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/02/2025 11:26
Iniciada a execução
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25/02/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 18:49
Expedido(a) alvará a(o) ROSIMAR DA SILVA PECANHA
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29/01/2025 15:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 164,02)
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29/01/2025 15:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.269,50)
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29/01/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed49e8d proferida nos autos.
DESPACHO Com razão a ré quanto à quitação dos honorários na ação principal.
De todo modo, a unidade de origem solicitou a transferência a este juízo do valor já com a dedução dos honorários, por isso não havendo excesso de execução.
Expeça-se o alvará cabível.
Antes, porém, intime-se a exequente para que informe seus dados bancários, em 5 dias. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMAR DA SILVA PECANHA -
21/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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21/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA PECANHA
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21/01/2025 16:37
Homologada a liquidação
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21/01/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/11/2024 14:24
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 23/10/2024
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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06/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMAR DA SILVA PECANHA
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06/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2024 14:33
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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