TRT1 - 0101303-76.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:53
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100835-83.2022.5.01.0062
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de EMERSON RICARDO ARAUJO FERREIRA em 02/04/2025
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5022eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Inicialmente, recebe-se a impugnação de Id 7f94ed1, como Impugnação à sentença de liquidação, em razão da garantia do juízo efetivado pela ré, bem como de forma se possibilitar eventual recurso das partes e o trânsito em julgado da decisão homologatória.
Impugnação à sentença de liquidação oposta pelo reclamante, sob os fundamentos de ID 7f94ed1.
Manifestação do impugnado sob o ac854b8.
O juízo se encontra garantido conforme seguro garantia juntado aos autos A impugnação é tempestiva. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos verifica-se que os cálculos apresentados pela ré em sua impugnação (Id b9eda04) estão em consonância com os termos da sentença.
Constata-se que os cálculos homologados observaram corretamente os dias efetivamente laborados, conforme cartão de ponto, bem como a base de cálculo foi apurada com base no valor das comissões, sem contar os valores já pagos ao longo do contrato de trabalho.
Constata-se ainda que nos cálculos homologados foram deduzidos os valores pagos sob o mesmo título, não havendo o que se retificar.
Por fim, constata-se que a apuração das horas extras foram apuradas corretamente de forma semanal, o que não invalida, nem fica prejudicial ao autor, já que apurado em sua integralidade.
Assim, nada a se retificar nos cálculos. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGA-SE IM -
18/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON RICARDO ARAUJO FERREIRA
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18/03/2025 12:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMERSON RICARDO ARAUJO FERREIRA
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17/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/03/2025 13:52
Iniciada a execução
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17/03/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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13/01/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/12/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/12/2024
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17/12/2024 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 232a03e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o exequente para tomar ciência da garantia do Juízo.
Prazo de 05 dias.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de dezembro de 2024 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON RICARDO ARAUJO FERREIRA -
10/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON RICARDO ARAUJO FERREIRA
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10/12/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/12/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/12/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON RICARDO ARAUJO FERREIRA
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01/12/2024 19:08
Homologada a liquidação
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28/11/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 25/11/2024
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18/11/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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05/11/2024 14:09
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 17:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/10/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2024 22:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/10/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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