TRT1 - 0101146-67.2021.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 20:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA BIAS DA COSTA em 01/08/2025
-
17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
16/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
16/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA BIAS DA COSTA em 14/05/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9fedee proferido nos autos.
Intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA BIAS DA COSTA -
21/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
21/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/02/2025 15:22
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/11/2024
-
14/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANIELA BIAS DA COSTA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
04/11/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
04/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/11/2024 11:19
Iniciada a execução
-
04/11/2024 11:19
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
31/10/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIELA BIAS DA COSTA em 25/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879efaf proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, no valor total de R$ 50.637,98, conforme abaixo discriminado. CRÉDITO DO AUTOR .........R$ 45.161,96HONORÁRIOS......................R$ 4.536,69INSS.......................................R$ 739,33CUSTAS.................................R$ 200,00VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA ...................................R$ 50.637,98 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação , sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT via DEJT, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido; podendo a Reclamada comprovar o valor devido, espontaneamente, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas através de GRU, comprovando nos autos.
Conquanto o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos , o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, considerando que os cálculos e foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos, separadamente, conforme descrito acima: em guias próprias: DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. A parte autora , em caso de não pagamento, deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
13/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
13/10/2024 10:04
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
01/10/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:43
Decorrido o prazo de DANIELA BIAS DA COSTA em 30/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
10/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 09/09/2024
-
27/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
26/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/08/2024 09:26
Iniciada a liquidação
-
26/08/2024 09:26
Transitado em julgado em 06/08/2024
-
23/08/2024 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2023 12:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2023 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
16/05/2023 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIELA BIAS DA COSTA em 15/05/2023
-
10/05/2023 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
30/04/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
30/04/2023 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
30/04/2023 15:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DANIELA BIAS DA COSTA
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11/04/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/03/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
21/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA BIAS DA COSTA em 20/03/2023
-
25/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
23/02/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
23/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/02/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/09/2022 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação da defesa e documentos)
-
31/08/2022 16:21
Audiência una por videoconferência realizada (31/08/2022 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/08/2022 17:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação IBS)
-
25/08/2022 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2022 10:59
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
03/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
02/08/2022 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
22/07/2022 14:29
Audiência una por videoconferência designada (31/08/2022 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/07/2022 14:29
Audiência una cancelada (31/08/2022 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/12/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:48
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/12/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BIAS DA COSTA
-
08/12/2021 17:09
Audiência una designada (31/08/2022 13:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/12/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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