TRT1 - 0101032-54.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/08/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/08/2025 09:30
Encerrada a conclusão
-
04/08/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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02/08/2025 09:12
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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25/07/2025 09:31
Iniciada a execução
-
25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2025
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16/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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15/07/2025 13:53
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEAL
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08/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/07/2025 09:49
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEAL
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03/07/2025 09:47
Homologada a liquidação
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03/07/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/07/2025 09:01
Realizado cálculo de liquidação
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06/05/2025 09:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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05/05/2025 16:58
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4faa4 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/03/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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26/03/2025 12:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a531a9 proferido nos autos.
Vistos, etc. Tendo em visa v. acórdão de ID ffaa0e1, da Nona Turma deste E.TRT, que por unanimidade, conheceu do recurso, e, no mérito, deu-lhe parcial provimento, para conceder as diferenças decorrentes da média das horas extras, a gratuidade de justiça e afastar a condenação do autor em honorários advocatícios, ficando a ré condenada nesse encargo também, conforme fundamentação.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial.
Atualização conforme decisão do STF na ADC 58.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei, observado, quanto a esse último, o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88.
Custas invertidas e fixadas em R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação.
Sendo assim, Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos. Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ LEAL -
25/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEAL
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25/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 10:15
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 10:15
Transitado em julgado em 30/01/2025
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20/02/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/04/2024 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ LEAL sem efeito suspensivo
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30/04/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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30/04/2024 02:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/04/2024
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29/04/2024 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ LEAL
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15/04/2024 08:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.217,54
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15/04/2024 08:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ LEAL
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15/04/2024 08:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ LEAL
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10/04/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/04/2024 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:11
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ LEAL
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28/02/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/02/2024 08:17
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 08:17
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 08:13
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:02
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2023 08:02
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ LEAL
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03/11/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:34
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2023 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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