TRT1 - 0100970-60.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 11:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.071,47)
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12/08/2025 11:06
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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09/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE em 30/07/2025
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29/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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19/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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16/07/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 12:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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14/07/2025 21:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE em 09/07/2025
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08/07/2025 14:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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07/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6381 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão: Diante do exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos, pois são tempestivos e, no mérito, julgo PROCEDENTES os opostos pela autora e IMPROCEDENTES os opostos pelo segundo réu, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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25/06/2025 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 12:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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25/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/06/2025 09:17
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
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03/06/2025 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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01/06/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbdc43 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Vista à(s) parte(s) embargada(s), por 5 dias; 2.
Paralelamente, à Contadoria; 3.
Após, conclusos para julgamento. NITEROI/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
25/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 21:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração ERJ)
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23/05/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ebcddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) extinguir sem resolução do mérito o pedido de recolhimento previdenciário do período contratual por não ser competente para apreciá-lo (art. 485, IV, do CPC); B) rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual (liquidação do pedido); C) acolher a prescrição parcial, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 02/09/2019; D) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a parte ré INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG a satisfazer à parte autora BÁRBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE os títulos acima deferidos, que totalizam o valor bruto de R$43.295,52 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (ii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelos títulos deferidos.
Honorários advocatícios no valor de R$3.353,37 ao advogado da parte autora.
Custas de R$848,93, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$42.446,59, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autorizada a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
Logo após o trânsito em julgado, deverá ser designada data para que a parte ré entregue à parte autora as guias para levantamento do FGTS.
Fica arbitrada multa única de R$1.000,00 para o caso de descumprimento, sem prejuízo da expedição de alvará pela Secretaria do Juízo, em substituição.
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida8 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE -
20/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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20/05/2025 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 848,93
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20/05/2025 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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20/05/2025 14:44
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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20/05/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/05/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/05/2025 16:36
Convertido o julgamento em diligência
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07/05/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/05/2025 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/05/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ff315 proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 10 de abril de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
-
10/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/04/2025 08:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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05/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 04/04/2025
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04/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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25/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - concordância laudo)
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14/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100970-60.2024.5.01.0245 : BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias. NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
PAULO RICARDO VASCONCELOS SIQUEIRA JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE -
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/03/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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12/02/2025 14:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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03/02/2025 16:42
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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01/02/2025 00:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2025 14:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - quesitos e assistentes técnicos - ERJ)
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 27/01/2025
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27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
27/01/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
-
27/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 22:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b228f0 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$2.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do NCPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE -
21/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
21/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
-
21/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/01/2025 20:09
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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17/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
-
16/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/12/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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08/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE em 02/10/2024
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02/10/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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23/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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23/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/09/2024 12:54
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 15:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA MARIA ARAUJO DE SOUZA DO VALLE
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03/09/2024 11:37
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/09/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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