TRT1 - 0101040-77.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 08:57
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 15/08/2025
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DENI DA SILVA MACHADO LEITAO em 15/08/2025
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01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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31/07/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
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31/07/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 30/07/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENI DA SILVA MACHADO LEITAO em 30/07/2025
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11/07/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2025 18:42
Expedido(a) alvará a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
-
01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf471b7 proferido nos autos. DESPACHO Expeça-se alvará para complementação do valor devido a título de contribuição previdenciária.
Expedido e pago o alvará, conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
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30/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 14:53
Expedido(a) alvará a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
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29/05/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797e1fe proferido nos autos. DESPACHO À exequente para, em 5 dias, indicar conta bancária para recebimento, discriminante a instituição financeira, o número da agência, e o número e o tipo da conta bancária. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENI DA SILVA MACHADO LEITAO -
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
-
19/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/05/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252999a proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para promover o levantamento do alvará de Id 6a2b260, em 10 dias.
Inerte, reitere-se a intimação por mandado para que o faça, no mesmo prazo. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENI DA SILVA MACHADO LEITAO -
08/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
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08/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/04/2025 13:07
Expedido(a) alvará a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
-
09/04/2025 13:07
Expedido(a) alvará a(o) CLARISSA COSTA CARVALHO
-
09/04/2025 13:07
Expedido(a) alvará a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
-
09/04/2025 12:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.753,29)
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09/04/2025 12:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.592,37)
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09/04/2025 12:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.238,95)
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09/04/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 44.043,88)
-
03/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5834db proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o depósito integral do valor da execução, intime-se a parte autora para ciência da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, dentro do qual deverá informar seus dados bancários (exequente ou advogado com poderes para receber e dar quitação), a fim de que a instituição financeira resgate o alvará mediante transferência bancária; 2.
Decorrido in albis o prazo acima, expeça-se o alvará cabível, conforme decisão homologatória; 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENI DA SILVA MACHADO LEITAO -
26/03/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
-
26/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/03/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd6f8f9 proferida nos autos. D E C I S Ã O 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$44.043,88 - IR: isento - INSS: R$8.345,66 - Honorários líquidos para advogado do autor: R$5.238,95 - Total da Execução: R$57.628,49. - Depósito (dedução): R$55.875,20 - Diferença devida: R$1.753,29 2.
Convolo em penhora o depósito de ID. a5e994c; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento da diferença apurada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueada a diferença que alcança o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 6.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 6.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 7.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 5 e 6.1.3 , sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENI DA SILVA MACHADO LEITAO -
13/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
13/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
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13/03/2025 14:27
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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13/03/2025 12:20
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
26/02/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/02/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8c2101 proferido nos autos. DESPACHO Os honorários serão incluídos quando da homologação, sendo mero percentual do valor exequendo, o que não inviabiliza a manifestação do executado acerca dos cálculos de liquidação.
Renovo o prazo do executado.
Intime-se e aguarde-se. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) -
21/01/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
21/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:49
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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23/12/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 14/11/2024
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15/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
-
06/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 20:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) DENI DA SILVA MACHADO LEITAO
-
16/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/09/2024 07:25
Iniciada a execução
-
15/09/2024 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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