TRT1 - 0101280-33.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:40
Arquivados os autos definitivamente
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02/09/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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02/09/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
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19/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIVIS CUNHA DA CRUZ em 18/07/2025
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10/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIVIS CUNHA DA CRUZ
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09/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIVIS CUNHA DA CRUZ em 04/07/2025
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02/07/2025 04:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIVIS CUNHA DA CRUZ
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25/06/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/06/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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24/06/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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20/05/2025 14:36
Expedido(a) rpv a(o) MARIVIS CUNHA DA CRUZ
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20/05/2025 14:36
Expedido(a) rpv a(o) MARIVIS CUNHA DA CRUZ
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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28/03/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bdd3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE IMPUGNAÇAO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇAO Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por MARIVIS CUNHA DA CRUZ pelos fundamentos de ID 9d89601.
Sem Manifestação do impugnado.
A impugnação é tempestiva É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: DOS DESCONTOS DE COMPARTILHAMENTO Da análise dos termos da sentença exequente, constata-se que não houve determinação de tal desconto.
Assim, deverá ser retificado os cálculos. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a impugnação oposta, na forma da fundamentação supra.
Considerando-se que os cálculos do exequente estão em conformidade com os termos da presente decisão, homologa-se o cálculo de ID eb7f1d8 .
Ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, à contadoria para atualização dos cálculos.
Após, expeça-se RPV.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIVIS CUNHA DA CRUZ -
21/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIVIS CUNHA DA CRUZ
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21/03/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIVIS CUNHA DA CRUZ
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19/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/03/2025 14:57
Iniciada a execução
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19/03/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/03/2025
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19/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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11/12/2024 12:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72793be proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO2.327,09 HON SINDICATO349,06 INSS RTE0 INSS RDA0 IRRF 0 CUSTAS AÇÃO0 TOTAL DEVIDO2.676,15 2) Considerando-se o regime de execução da reclamada, dê-se vista às partes da decisão homologatória, sendo reclamada na forma do art. 535 do CPC e o autor na forma do art. 884 da CLT.
Prazo autor 05 dias e ré 30 dias. 3 ) Decorrido o prazo, expeça-se RPV. RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de dezembro de 2024 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIVIS CUNHA DA CRUZ -
10/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/12/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIVIS CUNHA DA CRUZ
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10/12/2024 19:11
Homologada a liquidação
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09/12/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
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29/11/2024 20:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/10/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/10/2024 15:46
Iniciada a liquidação
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20/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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