TRT1 - 0101204-88.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 17:18
Arquivados os autos definitivamente
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12/08/2024 17:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.000,00)
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12/08/2024 17:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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12/08/2024 17:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
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19/07/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76559c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DispositivoHomologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,na forma do art. 487, III, a do CPC/15.Custas no importe de R$120,00 , calculadas sobre R$6000,00 , pro rata, dispensado o autor, devendo a ré comprovar nos autos o recolhimento da sua parte em até 10 dias após o pagamento integral ao autor.Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria nº 582/2013, do Ministro do Estado da Fazenda, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento do acordo valerá como quitação.Descumprido o acordo, inclusive quanto ao pagamento das custas, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT. Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA
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25/06/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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25/06/2024 23:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 23:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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25/06/2024 18:21
Audiência una por videoconferência cancelada (10/07/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/06/2024 18:16
Encerrada a conclusão
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18/06/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/06/2024 10:19
Juntada a petição de Acordo
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17/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR HUGO DA SILVA
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16/02/2024 13:12
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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08/02/2024 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/01/2024 13:28
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 13:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/08/2024 13:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/12/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/12/2023 06:12
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (07/08/2024 13:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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