TST - 0100996-77.2019.5.01.0069
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b46540c proferida nos autos.
Vistos etc.1 - HOMOLOGO os cálculos do autor de ID. a52d4eb – fls. 594/607, observando a atualização dos cálculos pela contadoria.2 - Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido130.490,83Saldo nos autos(12.259,16)Exequente Remanescente118.231,67INSSNão há incidênciaHonorários Advocatícios19.573,62Imposto de RendaNão há incidênciaT O T A L137.805,29 1 - Inicialmente, considerando o trânsito em julgado da decisão recorrida (ID. 8592d3b– fl. 577), nos termos do art. 899, §1º da CLT, bem como tratar-se de valor incontroverso, determino a liberação de alvará ao autor pelo depósito recursal de fl. 355.2 - Considerando o Ato Conjunto nº. 02/2020 deste Tribunal permitindo, excepcionalmente, que as liberações de valores ocorram preferencialmente mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, intime-se a parte autora para apresentar, caso queira, os dados bancários em 15 dias.3 - Vindo, expeça-se alvará, com as cautelas legais, para a transferência de valores ao Reclamante, de acordo com os dados bancários fornecidos, nos limites da decisão acima mencionada.4 – Concomitantemente, intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.5 - Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).6 - Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.7 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.8 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.9 - Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/11/2022 19:43
Baixa Definitiva
-
21/11/2022 19:43
Transitado em Julgado em 21.11.2022
-
20/10/2022 07:00
Publicado despacho em 20.10.2022.
-
19/10/2022 19:00
Provimento por decisão monocrática
-
14/10/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/05/2022 18:31
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
19/05/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/02/2022 16:16
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
16/02/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/12/2021 14:11
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 14:09
Distribuído por sorteio
-
01/12/2021 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/11/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/11/2021 11:18
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000530-73.2011.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Stefano Egmont Baltz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 15:55
Processo nº 0000530-73.2011.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Annie Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2011 00:00
Processo nº 0100503-93.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilhermina Mara Coura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2024 17:33
Processo nº 0041500-79.2003.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Amaral da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2003 00:00
Processo nº 0101709-14.2017.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Hechtman
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2017 13:51