TRT1 - 0101224-70.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2025 21:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 20:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 08:11
Expedido(a) mandado a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES em 03/07/2025
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02/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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26/06/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES em 25/06/2025
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13/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES
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12/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES
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16/05/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/03/2025 11:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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27/02/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 21/02/2025
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279a365 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais, arquivando-se o feito definitivamente.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES -
17/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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17/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES
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17/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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13/02/2025 13:48
Iniciada a execução
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13/02/2025 13:48
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES em 06/02/2025
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2a786 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST.
Custas de R$ 31,06 pela Ré, calculadas sobre R$ 1.553,06, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO -
21/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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21/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES
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21/01/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,06
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21/01/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES
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03/12/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/12/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 12:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 12:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 20:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 13:39
Juntada a petição de Réplica
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO em 26/03/2024
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27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES em 26/03/2024
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26/03/2024 10:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 09:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 16:26
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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15/01/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VBGP S.A INDUSTRIA E COMERCIO
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15/01/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SANTIAGO COELHO FERNANDES
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26/12/2023 18:55
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 08:56 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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