TRT1 - 0100618-08.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 19/03/2025
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19/03/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 00:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - EPP
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26/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO RAMOS DE ALMEIDA
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26/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - EPP em 06/02/2025
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05/02/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aa7229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª Reclamada como principal e a 2ª Ré como subsidiária, ao pagamento do intervalo suprimido, durante todo o período de contrato, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, conforme planilha anexa que não apenas detalha como discrimina cada parcela deferida e o respectivo valor, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, se cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$131,38 pelas rés, calculadas sobre R$6.569,11, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO RAMOS DE ALMEIDA -
21/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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21/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - EPP
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21/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO RAMOS DE ALMEIDA
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21/01/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,38
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21/01/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR HUGO RAMOS DE ALMEIDA
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03/12/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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03/12/2024 12:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 08/08/2024
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - EPP em 08/08/2024
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09/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO RAMOS DE ALMEIDA em 08/08/2024
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08/08/2024 08:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 08:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 22:36
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 20:59
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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04/06/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RECEL SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA - EPP
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04/06/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO RAMOS DE ALMEIDA
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03/06/2024 17:12
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
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