TRT1 - 0101279-48.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 07:53
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de THIAGO SALVINO DOS SANTOS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de FAUSTO PIETRALUNGA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e159cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS FAUSTO PIETRALUNGA, opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por THIAGO SALVINO DOS SANTOS, nos autos da reclamatória nº 0101272-03.2017.5.01.0062, pelas razões que expõe na inicial.
Contestação do embargado THIAGO SALVINO DOS SANTOS pelas razões de Id 58ce919. É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se a Embargante contra a inclusão de restrição no imóvel de matrícula 242081, junto ao 12º RGI do Rio de Janeiro, atual 12º RGI, localizado no endereço Estrada das Cachamorra, 1851, 202, do bloco 09, denominado “CONTEMPORANEO DESIGN RESORT I”.
Alega que o imóvel foi adquirido em 2016, conforme instrumento particular de compra e venda juntado aos autos.
Assiste razão à embargante.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem.
Não, se pode imputar má-fé do adquirente, em razão da própria natureza comercial da reclamada, tendo a embargante comprado o imóvel ainda na planta.
Ademais, não quando da compra do imóvel, não havia no processo principal nenhuma restrição sobre o imóvel ou registro das executadas no BNDT.
Assim, deverá ser levantada a indisponibilidade constante sobre o imóvel de matrícula 242.081, junto ao 12º RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes.
Decorrido o prazo sem manifestações, junte-se a presente decisão nos autos da RT, arquivando-se os presentes embargos.
Após, determina-se a retirada do registro de indisponibilidade do imóvel de matrícula 242.081, junto ao 12º RGI constante dos autos do processo 0101272-03.2017.5.01.0062. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAUSTO PIETRALUNGA -
10/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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10/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTO PIETRALUNGA
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10/12/2024 19:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/12/2024 19:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FAUSTO PIETRALUNGA
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09/12/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/12/2024 14:13
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FAUSTO PIETRALUNGA em 02/12/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTO PIETRALUNGA
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01/11/2024 14:17
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SALVINO DOS SANTOS
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22/10/2024 20:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/10/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/10/2024 20:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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