TRT1 - 0101226-67.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 07:57
Arquivados os autos definitivamente
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31/01/2025 07:57
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de ALCIONE VIEIRA DA SILVA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de CAMARGO ARANHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2025
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1feab73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE TERCEIROS CAMARGO ARANHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS opõe Embargos de Terceiro em face da execução movida por ALCIONE VIEIRA DA SILVA, nos autos da reclamatória nº 0100335-22.2019.5.01.0062 , pelas razões que expõe na inicial. Manifestação do Embargado sob o Id 42b412b.
Réplica do embargante pelas razões de Id bcb478e. É o sucinto relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Insurge-se o Embargante contra a inclusão de restrição nos imóveis de matrículas 102.017 e 102.018, unidades nº 121 (Matrícula 102.018) e 122 (Matrícula 102.017) do Edifício Harvard, situado na Rua Iaia nº 150, Jardim Paulista, São Paulo/SP, registrado perante o cartório do 4º RGI da Capital - SP.
Alega que os imóveis foram adquiridos em 2002 por meio de escritura de promessa de compra e venda e, posteriormente sendo objeto de escritura de compra e venda definitivos, juntados aos autos.
Assiste razão ao embargante.
Da análise dos documentos juntados aos autos, percebe-se que o imóvel em referência já não faz mais parte do patrimônio da executada, não podendo a execução recair sobre o referido bem.
Assim, deverão ser levantadas as indisponibilidades constante sobre os imóveis de matrículas 102.017 e 102.018, constante dos autos do processo 0100335-22.2019.5.01.0062.
Ainda que não conste o registro definitivo junto ao Registro de imóvel, não se pode imputar má-fé do adquirente, em razão da própria natureza comercial da reclamada, bem como pelo fato de que a aquisição se deu em data bem anterior ao ajuizamento da presente demanda. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE PROCEDENTES OS EMBARGOS DE TERCEIRO, nos termos da fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMARGO ARANHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS -
10/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA
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10/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE VIEIRA DA SILVA
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10/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMARGO ARANHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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10/12/2024 19:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/12/2024 19:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de CAMARGO ARANHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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09/12/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/12/2024 14:47
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/11/2024 12:25
Juntada a petição de Réplica
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMARGO ARANHA - ADVOGADOS ASSOCIADOS
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALCIONE VIEIRA DA SILVA em 06/11/2024
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06/11/2024 22:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NORPAL COMERCIAL E CONSTRUTORA LIMITADA
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10/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE VIEIRA DA SILVA
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09/10/2024 16:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/10/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/10/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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