TRT1 - 0101507-56.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 05/09/2025
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15/08/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025
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11/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:10
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 09:51
Juntada a petição de Impugnação
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30/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/07/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 18/07/2025
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19/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025
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18/06/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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16/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2025
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03/06/2025 21:59
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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27/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d0bc9 proferido nos autos. DESPACHO A estimava do valor dos honorários periciais é composta por diversos fatores, como a complexidade da questão a ser examinada, o tempo necessário para conclusão do trabalho (diligência e confecção do laudo), a ausência de qualquer antecipação (perito trabalha sem qualquer contraprestação inicial).
Desse contexto, aliado aos valores estimados por outros profissionais nos demais processos em trâmite neste Juízo, conclui-se que o valor fixado pelo perito é adequado, razão por que mantenho a decisão que o homologou.
Defiro o prazo adicional de 15 dias para que o réu venha com o depósito.
Decorridos in albis, ative-se o SISBAJUD. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
26/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0b1f4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
Intime-se a parte ré para pagamento, em 15 dias, sob pena de acionamento do SISBAJUD.
Comprovado o depósito, intime-se o perito para que apresente o laudo em 30 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema PJe-Calc, com a juntada da planilha em PDF e do arquivo editável (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao perito e dê-se vista às partes pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT).
Em havendo impugnações, ao perito para esclarecimentos, em 15 dias.
Intimem-se. Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA
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19/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ff7da4 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando a complexidade dos cálculos e a divergência entre aqueles apresentados pelas partes, determino que a liquidação do julgado se faça por meio de perícia contábil às expensas da parte ré.
Nomeio o(a) perito(a) ÁLVARO MELO CARDOSO, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo, devendo estimar honorários, em 05 dias, em patamar razoável e compatível com o trabalho a ser realizado.
Vindo a estimativa, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA -
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA
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06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/05/2025 08:52
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/02/2025 16:47
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/02/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2af5fd3 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Polo ativo retificado, haja vista que o trabalhador consta como exequente na inicial, e não o sindicato, como substituto processual; 2.
Tratando-se de cumprimento individual de sentença coletiva, cite-se a executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os cálculos da parte exequente; 3.
No caso de impugnação dos cálculos, deverá vir com planilha dos valores que entende devidos, observando-se o seguinte: i. os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc.
Deverá, a parte, quando do protocolo da petição com os cálculos, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
A opção de juntada do arquivo “.PJC” é disponibilizada quando selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo” no momento da juntada. ii. caso não tenha êxito na juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (“.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, dentro do prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação, atualização ou retificação, se for o caso, pela Contadoria do Juízo. 4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA -
21/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS LOPES DE SOUZA
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21/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/12/2024 13:17
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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