TRT1 - 0101218-26.2024.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de IVA MENEZES DOS SANTOS em 28/04/2025
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101218-26.2024.5.01.0245 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: IVA MENEZES DOS SANTOS AGRAVADO: ENEL BRASIL S.A A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pela Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, afastando a decisão extintiva, determinar o retorno dos autos à vara de origem para regular prosseguimento da execução, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IVA MENEZES DOS SANTOS -
07/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/04/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IVA MENEZES DOS SANTOS
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04/04/2025 14:57
Conhecido o recurso de IVA MENEZES DOS SANTOS - CPF: *38.***.*24-68 e provido
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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11/03/2025 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 18:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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09/03/2025 09:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/02/2025 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101218-26.2024.5.01.0245 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 18 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
23/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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21/02/2025 17:11
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba2ff37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe O prosseguimento da demanda com apenas a parte exequente no polo ativo depende da comprovação de que o(s) filho(s) do trabalhador falecido não ostentam ou ostentaram a condição de dependente(s) previdenciário(s).
Desse encargo não se ocupou, de modo que a ação não pode prosseguir no estado atual.
Por isso, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 924, I, do CPC.
Custas dispensadas do pagamento.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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