TRT1 - 0101148-32.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS FARIA em 24/02/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e482310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Retirem-se os executados do BNDT, e cancelem-se restrições sobre bens e direitos dos executados, se existentes.
Ao arquivo definitivo ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA -
19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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19/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS FARIA
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19/02/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/02/2025 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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19/02/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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19/02/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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19/02/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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31/10/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/10/2024 15:36
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 15:35
Transitado em julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 12:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/10/2024 12:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ROBERTO MARTINS FARIA
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30/10/2024 12:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 12:33
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO MARTINS FARIA em 17/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e9862 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência do dia 30/10/2024 09:56 PARA A MODALIDADE TELEPRESENCIAL.
Convolo a audiência para a modalidade UNA.
As testemunhas deverão vir na forma do Art 455, do CPC, mantidas as demais cominações anteriores.
A audiência virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes *a sala será aberta na hora da reunião A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA -
13/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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13/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS FARIA
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13/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/10/2024 19:32
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:56 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 19:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) PAULO ROBERTO MARTINS FARIA
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03/09/2024 13:36
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES SANTO ANTONIO LTDA
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29/08/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2024 08:55 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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