TRT1 - 0100085-92.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
-
17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 16/05/2025
-
06/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100085-92.2023.5.01.0047 : JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA : ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 8d636ec proferida nos autos, e para contrarrazões, em 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA CONCEICAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
02/05/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 12:35
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
30/03/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
30/03/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
28/03/2025 14:55
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 25/02/2025
-
12/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100085-92.2023.5.01.0047 RECLAMANTE: JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) MARLY COSTA DA SILVEIRA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 8d636ec. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
11/02/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
-
12/12/2024 09:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d636ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA EM FACE DE ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO: I - QUANTO AO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, PARA CONDENAR A PRIMEIRA RÉ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE, A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO, NO IMPORTE DE R$-27.884,74; II – NÃO CONDENAR O 2º RÉU NA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA; IV- DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; VI - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO; VII – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ NO IMPORTE DE R$557,69, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA -
10/12/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/12/2024 19:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA
-
10/12/2024 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 557,69
-
10/12/2024 19:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA
-
10/10/2024 11:52
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8418dff) para Manifestação
-
08/10/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
07/10/2024 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/10/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/09/2024 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/09/2024 19:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:24
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 09:59
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
02/09/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CURE
-
02/09/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
02/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA
-
02/09/2024 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA
-
27/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
27/08/2024 10:29
Encerrada a conclusão
-
09/08/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
09/08/2024 16:02
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/07/2024 21:19
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 19:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/07/2024
-
11/06/2024 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/06/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/06/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/06/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA
-
06/06/2024 22:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 557,69
-
06/06/2024 22:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA
-
23/02/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/02/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 23:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
10/02/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
08/02/2023 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MOREIRA DA SILVA
-
08/02/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/02/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
08/02/2023 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/02/2023 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2023 15:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101022-79.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Vinicius Alves Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2024 13:02
Processo nº 0101171-28.2019.5.01.0245
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Nazaro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2022 10:23
Processo nº 0101022-79.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Vinicius Alves Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 21:34
Processo nº 0101041-02.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 15:01
Processo nº 0101041-02.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline de Oliveira e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2021 10:33