TRT1 - 0100024-73.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/08/2025 10:48
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 22/08/2025
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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13/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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13/08/2025 09:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE IZIDIO DE PAIVA sem efeito suspensivo
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12/08/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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09/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 08/08/2025
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08/08/2025 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 07/08/2025
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28/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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27/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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27/07/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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27/07/2025 19:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.396,40
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27/07/2025 19:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE IZIDIO DE PAIVA
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04/06/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 03/06/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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27/05/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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21/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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21/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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13/05/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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13/05/2025 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 15:21
Audiência de instrução cancelada (13/05/2025 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
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15/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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15/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/04/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 08/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100024-73.2024.5.01.0056 : JOSE IZIDIO DE PAIVA : CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE IZIDIO DE PAIVA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT56RJ": 13/05/2025 08:40 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, atentando-se para previsão do art. 455, § 1º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IZIDIO DE PAIVA -
26/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
26/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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26/03/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 13:10
Audiência de instrução designada (13/05/2025 08:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 24/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100024-73.2024.5.01.0056 : JOSE IZIDIO DE PAIVA : CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE IZIDIO DE PAIVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos esclarecimentos do perito de id. 6072cf1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IZIDIO DE PAIVA -
06/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
11/02/2025 10:41
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
10/02/2025 18:39
Juntada a petição de Impugnação
-
27/01/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100024-73.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: JOSE IZIDIO DE PAIVA RECLAMADO: CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE IZIDIO DE PAIVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre o laudo pericial de id. d0655e7, no prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IZIDIO DE PAIVA -
21/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
21/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 12/12/2024
-
12/12/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
16/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 15/11/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 20/08/2024
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12/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
11/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
11/08/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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11/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
10/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 09/08/2024
-
08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:38
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 06/08/2024
-
06/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
31/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
31/07/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
31/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
31/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
30/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
30/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
30/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
27/07/2024 08:53
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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25/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
25/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 24/07/2024
-
18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 17/07/2024
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10/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
09/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
09/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
09/07/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b91d26f proferida nos autos.
Visto etc. O reclamante requereu, em sede de tutela provisória, que a Reclamada o reintegre em seus quadros, readaptando-o em funções compatíveis com as suas limitações físicas – patologias na coluna vertebral. Alega que foi despedido quando estava doente (acometido por doença ocupacional), pois durante um quadro crônico de doença na coluna lombar agravado pelo exercício do trabalho, o que violou a dignidade humana e contrariou o princípio da função social da propriedade, conforme preconizado na Constituição Federal (art. 170, II e III) e tornou a dispensa discriminatória e, portanto, inválida. Acresce que as patologias agravadas ao longo do contrato de trabalho (M51.1, M51.3, M54.1, M54.4) foram confirmadas pela documentação apresentada nos autos, emitida pouco antes da dispensa, evidenciando que o autor estava em tratamento médico na época da dispensa.
Por outro lado, a reclamada, na defesa, disse que o autor foi dispensado de forma válida, em 04.09.2023.
Inclusive, alega que a autarquia Previdenciária sequer renovou o B-31 antes concedido ao demandante, o que reforça a conclusão da empresa de que o autor não estava doente ou incapacitado quando da dispensa, tanto assim que foi acostado aos autos o exame demissional “apto” do demandante.
Requereu o indeferimento da tutela pretendida. Analisa-se.A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).No caso em tela, o reclamante foi dispensado em 04.09.2023 e, antes, permaneceu afastado de suas atividades em gozo de benefício previdenciário espécie 31 no período de 20/11/2022 até 02/03/2023, conforme revela o documento id b85a64b, que também informa que na data de sua emissão (em 19.01.2024) o reclamante não estava em gozo de qualquer beneficio previdenciário. Portanto, à época da dispensa (em 04.09.2023) o contrato não estava suspenso em razão de beneficio previdenciário e não há qualquer prova nos autos que indique que o demandante fora acometido por doença profissional (seja ela gerada ou agravada pelo exercício do trabalho).
Inclusive, o exame demissional informa que o autor estava apto para a dispensa (documento id 347f5de).Deste modo, a prova documental produzida, revela que o autor não estava acometido por qualquer doença (seja ela doença comum ou do trabalho) ao ser dispensado em 04.09.2023, o que faz cair por terra a pretensão de reintegração em sede de tutela provisória com fundamento em doença ocupacional.E não resta dúvida que a reintegração com base na causa de pedir “dispensa discriminatória” requer dilação probatória, sendo certo que sequer existe presunção de discriminação na medida em que a prova até então produzida revela que o autor foi dispensado quando estava apto. Deste modo, indefiro a tutela provisória requerida. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para as demais providencias, conforme ata de audiência retro. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
27/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
27/06/2024 19:56
Não concedida a tutela provisória de evidência de JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
20/05/2024 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/05/2024 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/05/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/05/2024 11:41
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/05/2024 09:14
Audiência una por videoconferência realizada (02/05/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2024 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 06/03/2024
-
28/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 00:52
Decorrido o prazo de JOSE IZIDIO DE PAIVA em 27/02/2024
-
27/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CARDEAL GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA
-
27/02/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
27/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:14
Audiência una por videoconferência designada (02/05/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 09:13
Audiência una cancelada (02/05/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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26/02/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 14:02
Audiência una designada (02/05/2024 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IZIDIO DE PAIVA
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19/02/2024 10:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE IZIDIO DE PAIVA
-
16/02/2024 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
16/02/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/02/2024 11:59
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/01/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/01/2024 11:10
Encerrada a conclusão
-
22/01/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/01/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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