TRT1 - 0100478-56.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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27/01/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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24/01/2025 15:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/12/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 11:54
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2024 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS DE SOUZA em 03/12/2024
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02/12/2024 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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13/11/2024 08:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/10/2024 20:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/10/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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21/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/10/2024 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0fa229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a preliminar de equiparação à Fazenda Pública e, NO MÉRITO, rejeito a prescrição bienal, acolho a prescrição quinquenal considerando inexigíveis todas as parcelas pleiteadas anteriores a 24.04.2019, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante CARLOS DE SOUZA para condenar a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) horas extras; b) horas extras decorrentes de intervalo intrajornada; c) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$50.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/10/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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13/10/2024 11:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/10/2024 11:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS DE SOUZA
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13/10/2024 11:38
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS DE SOUZA
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19/08/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/08/2024 11:27
Audiência una realizada (13/08/2024 09:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 19:49
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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16/05/2024 17:52
Audiência una designada (13/08/2024 09:55 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 22:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/05/2024 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/04/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 18:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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